Entrou em vigor nesta quinta-feira (21), a Lei 5.059, de autoria do deputado Renato Câmara (PMDB), que estabelece os valores das taxas da tabela de serviços do Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).A nova norma prevê que na emissão, remissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos será assegurada a proporcionalidade do valor previsto, com relação ao prazo de validade do documento expedido.A lei atribui ao Poder Executivo a forma de aplicação da regra, bem como o processo de ressarcimento ao contribuinte que tenha recolhido valor proporcionalmente superior ao efetivamente devido.Também caberá ao Estado estabelecer e regulamentar critérios sociais e financeiros, visando à gratuidade das taxas para os idosos que comprovem não possuir condições para arcar com a despesa.O critério da proporcionalidade na cobrança das taxas decorre do fato de que o prazo de validade da CNH ou PPD para pessoas idosas é de no máximo três anos. Já para os cidadãos mais jovens o vencimento é cinco anos. Os valores das taxas são os mesmos, por isso nada mais justo que cobrar mais barato dos idosos, afirmou Renato Câmara.(Dourados News)
Taxa de renovação de CNH será diferenciada a idosos
Redação,
21/09/2017 às 03:00 •