Buscar

Travestis e transexuais poderão usar nome social na matrícula da educação básica

Cb image default
(Foto: Divulgação)
O CNE (Conselho Nacional de Educação) autorizou o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica. A resolução que instituiu a possibilidade de uso foi publicada ontem no Diário Oficial da União, pelo presidente do CNE, Eduardo Deschamps.O texto leva em consideração que em uma década a legislação que permite o uso de nome social - aos com maioridade legal - não atingiu os objetivos, especialmente relativo ao impedimento da evasão escolar decorrentes de casos de discriminação, assédio e violência. Por isso, a partir de agora ficou estabelecido que as escolas de educação básica devem assegurar diretrizes e práticas - na elaboração e implementação de propostas curriculares e projetos pedagógicos - com o objetivo de combater quaisquer formas de discriminação em função da orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares.Os alunos maiores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento sem a necessidade de mediação. Já os alunos menores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento, por meio de seus representantes legais, conforme disposto no Código Civil e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A medida já está em vigor.