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Vetado projeto que obriga escolas a oferecerem cadeiras especiais para alunos

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(Foto: Divulgação)
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) vetou integralmente o projeto de lei que obriga Escolas de Mato Grosso do Sul a disponibilizarem cadeiras especiais para alunos obesos e móveis adaptados a alunos com deficiência física, mobilidade reduzida e canhotos. O veto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (28).Em seu veto, o chefe do Executivo Estadual justificou que, já existe uma  legislação nacional voltada para o tema. A leis 10.098/2000 e 13.146/2015 exigem dos estabelecimentos de ensino condições de acesso para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.O governador justificou ainda que, legislar sobre diretrizes e bases da educação é competência da União e não dos Estados. Outro argumento usado no veto exigência de fiscalização por parte do Poder Público. O que, segundo Azambuja, acabaria por afetar a programação orçamentária do Estado.Saiba MaisEscolas de MS serão obrigadas a oferecer cadeiras para alunos obesosPor fim, o governador comenta que, quando se trata da fiscalização de escolas municipais, o projeto viola a autonomia política e administrativa dos Município. Em relação às escolas particulares, invade a proposição a esfera de competência da União para legislar sobre relações jurídicas de natureza privada, finalizou.O PROJETOA matéria é de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB) e foi aprovada em segunda votação na Assembleia Legislativa, durante sessão realizada no dia 6 de junho.A lei seria aplicada a escolas de todo o estado, tanto particulares como públicas e se as instituições não cumprissem com as exigências poderiam receber penas previstas no Código de Defesa do Consumidor.Na ocasião, a proposta recebeu apenas o voto contrário do deputado presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), José Carlos Barbosa (PSDB), o Barbosinha.O parlamentar defendeu que a matéria é inconstitucional e de prerrogativa do Executivo Estadual e não do Legislativo. Barbosinha lembrou também que não fazia parte da CCJ quando o projeto foi aprovado anteriormente.