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Vítima de violência doméstica receberá indenização no valor de R$ 23 mil

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(Foto: Divulgação)
Mulher conseguiu na Justiça o direito à indenização por danos morais e materiais de R$ 23 mil, após sentença proferida na 4ª Vara Cível de Três Lagoas. Ele também foi condenado na esfera criminal.Segundo o site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, vítima teve ganho de causa após processar seu ex-marido. Ela foi violentada, sofreu lesões físicas e psicológicas. De acordo com os autos, no dia 24 de agosto de 2013, o homem desferiu um golpe com barra de ferro na boca da vítima, causando-lhe ferimento grave no lábio e a perda de um dente. Além das lesões físicas, a mulher passou por sofrimento psíquico e teve de realizar diversas cirurgias odontológicas, totalizando R$ 8 mil.Em sua defesa, o homem argumentou falta de prova dos danos alegados pela sua ex-companheira. Mas o entendimento do juiz Márcio Rogério Alves foi de que houve a intenção dolosa do réu, uma vez que, além de ter agredido a autora, desrespeitou a medida protetiva concedida, ou seja, não havendo necessidade de juntar outras provas no processo.“Não pairam dúvidas de que não se pode imputar à autora a culpa pelos acontecimentos, mormente porque a requerente foi vítima de violência motivada, unicamente, pelo descontrole emocional do réu que, além de ferimentos graves e danos patrimoniais, impôs à vítima intenso sofrimento psicológico”.O magistrado frisou ainda que “a não aceitação do término do relacionamento reveste-se de total futilidade, bem como deixa evidente o descontrole emocional e exacerbado egocentrismo do réu. Por óbvio, mostra-se pueril a alegação de ausência de comprovação do dano moral enfrentado pela autora”.O réu foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil de danos morais e R$ 8 mil de indenização por danos materiais, ambos corrigidos pelo IGPM-FGV desde a sentença e juros de mora, ao índice de 1% ao mês, a partir da citação.(TJMS)