Saiba MaisOperadoras vão cortar 3G após fim de franquia de planos pré-pago de MS e outros estados Vivo reconhece problemas em Nova Andradina e outras cidades de MSA TIM foi intimada através de uma liminar emitida pelo 1°Juizado Cível de Santana, sendo obrigada a suspender o atual bloqueio que é realizado após o consumo da franquia de internet móvel de um cliente no estado de São Paulo. Da mesma forma, a Vivo foi processada por um cliente de Santa Catarina, que teve seu pedido de liminar deferido por um um juiz do Fórum Cível de Joinville.As informações são do site Optclean, que em conversa com o advogado Marcus Vinicius Bauer, obteve a confirmação que de sua liminar foi deferida pelo juiz Augusto Cesar Allet Aguiar. A liminar em questão foi emitida pelo 1° Juizado Especial Cível do Foro Central de Joinville em Santa Catarina, e beneficia o cliente em especifico e não todo o estado.De acordo com o teor da decisão, o não cumprimento por parte da operadora acarretará em multa diária de R$50,00 (limitada a R$10.000,00). De acordo com Marcus Vinicius, o pedido foi baseado em uma das das cláusulas do Código de Direitos do Consumidor, que prevê que acordos já firmados entre empresas e seus clientes não podem ser alterados unilateralmente ou sem prévio aviso.As quatro principais operadoras do país (TIM, Vivo, Claro, Oi) estão sendo questionadas pelo PROCON do Rio de Janeiro sobre os novos termos para o corte no consumo de internet móvel. Atualmente o usuário é notificado sobre a cota de consumo próxima dos 60%, e ao atingir 100% os dados são suspensos até que um novo pacote adicional seja contratado. A prática anterior não bloqueava o consumo, apenas diminuía a velocidade contratada para cerca de 256 kbps, o que era suficiente para muitos usuários utilizarem aplicativos de mensagens instantâneas.