Não é sempre, melhor dizendo, mediante a economia do nosso país, quase nunca o depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) supera a inflação, portanto, a parte majoritária dos especialistas aconselham que quando possível, o mesmo seja sacado e aplicado em local de maior retorno financeiro, ou em alguns casos, facilite a situação dos realmente necessitados.Vocês têm ciência de quando este dinheiro pode ser antecipadamente sacado? Pois bem, confiram: 1) Demissão sem justa causa: nesta o trabalhador poderá sacar o FGTS em casos de demissão sem justa causa ou em casos de rescisão antecipada do contrato, também sem justa causa.2) Culpa recíproca ou Força Maior: Quando houver o término do contrato de trabalho por culpa recíproca (do trabalhador e do empregador) ou em casos de força maior (quando ocorrem fatos imprevisíveis como, por exemplo, um incêndio que impeça a continuidade do trabalho). Em ambos os casos a liberação do FGTS depende de aprovação judicial, mas poderá ser sacado, e a liberação é bem provável. 3) Extinção da empresa: Poderá sacar o FGTS quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho devido a extinção da empresa, fechamento de filiais ou agências, eliminação de parte de suas atividades, ou ainda, falecimento do empregador individual. 4) Término do Contrato: Em casos de término do contrato de trabalho por tempo determinado, o trabalhador está liberado para sacar o FGTS, desde que o contrato não seja prorrogado. 5) Aposentadoria: Trabalhadores poderão sacar o FGTS em casos de aposentadoria por tempo de serviço, por invalidez, ou quando ocorrer a rescisão, a pedido do trabalhador, de contrato firmado após a aposentadoria. 6) Suspensão do Trabalho Avulso: Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias. Entende-se por trabalhador avulso aquele que presta serviços com o intermédio de uma entidade de classe. 7) Falecimento: Em caso de falecimento do titular da conta poderão sacar o FGTS os seus dependentes informados na Relação de Dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social. 8) HIV (Aids): Poderá sacar o FGTS o trabalhador portador do vírus HIV ou um dependente do trabalhador que seja portador do vírus, desde que seja comprovada a relação de dependência. 9) Câncer: Poderá sacar o FGTS o trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir um dependente com a doença. 10) Doença Terminal: O trabalhador em estágio terminal em razão de doença grave ou que possuir dependente na mesma situação pode sacar o dinheiro do fundo, desde que comprove a gravidade da doença. 11) Contas Inativas: O trabalhador ou diretor não empregado que permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990 ou 13/07/1990. 12) Trabalhador com 70 anos: A partir dos 70 anos, o trabalhador poderá solicitar o saque do seu saldo na conta do FGTS. 13) Desastre Natural: Em casos de desastres naturais causados por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou estado de calamidade publica forem assim reconhecidos pelo Governo Federal. O valor do saque corresponde ao saldo disponível na conta vinculada, limitado à quantia de R$ 6.220,00. 14) Saque para casa própria: Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. A) Para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional, concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação- SFH, desde que o mutuário conte com o mínimo de três anos de trabalho, sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes. B) Para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário concedido no âmbito do SFH, desde que haja intervalo mínimo de 2 anos para cada saque, sem prejuízo de outras condições estabelecidas pelo Conselho Curador. C) Para pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria. Para isso, o mutuário precisa ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes e a operação financiada preenche as exigências do Sistema Financeiro da Habitação.