Publicado em 05/02/2018 às 02:00,

Carnaval: Comércio de Ivinhema fecha as portas dia 13 de fevereiro 

Redação,
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(Foto: Divulgação)
O comércio de Ivinhema em acordo com SECON (Sindicato dos Comerciários de Navirai e Região), fechará as portas no dia 13 de fevereiro - Carnaval,  e voltará ao normal na quarta feira (14). O acordo feito em virtude do comércio ter aberto no dia 11 de outubro, data comemorativa de aniversário da divisão do Estado do Mato Grosso do Sul.Polêmica Apesar de muitos brasileiros aproveitarem para emendar o período de Carnaval, a segunda e a terça-feira não são considerados feriados nacionais. A confusão pode existir porque muitos estabelecimentos comerciais e os bancos fecham  na terça-feira e só reabrem depois do meio-dia na Quarta-Feira de Cinzas.O sábado e o domingo da festa são considerados dias normais. Já a segunda e terça, assim como a Quarta-feira de Cinzas, podem ser ou não definidos como pontos facultativos. Ou seja, no caso das empresas, os dias de trabalho durante o Carnaval seguem o acordado entre os empregadores e funcionários.De acordo com o advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, fica a critério dos municípios e estados instituir ou não os dias do Carnaval como feriados. Segundo o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman, sócio do escritório Lopes da Silva Advogados, a Lei 9093/95 estabelece quais são os feriados nacionais e não inclui o Carnaval. Mas essa mesma lei permite que os municípios fixem feriados de acordo com a tradição local, em número não superior a quatro por ano.Nos demais estados, cabe à empresa que decidir dispensar os funcionários a responsabilidade pelo pagamento de honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Segundo Corrêa da Veiga, não havendo previsão em lei municipal ou estadual de que as datas são consideradas feriado, o trabalho nesses dias será permitido. Nesse caso, o empregador deve optar por exigir que o seu empregado trabalhe normalmente, dispensar o empregado do trabalho sem prejuízo da remuneração correspondente ou combinar com o empregado para compensar esse dia que deixou de trabalhar.“É claro que a maioria das empresas libera os colaboradores, mas se elas quiserem decidir que todos vão trabalhar, estão dentro da lei”, diz a especialista em direito trabalhista Maria Lúcia Benhame. Segundo ela, a interrupção da prestação dos serviços durante esse período é costumeira e depende de acordo e aval do empregador. Mas caso o funcionário falte injustificadamente, perderá os dias de serviço, bem como o descanso semanal remunerado e ainda estará sujeito a penalidades disciplinares, exceto demissão por justa causa.Segundo a especialista, a segunda e a terça-feira de Carnaval são considerados dias úteis não trabalhados, portanto, quem trabalha nesse período não tem direito a receber horas extras nem a ter folgas compensatórias.Já para as cidades em que o Carnaval for feriado local, os empregados que trabalharem nestes dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100% ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria do trabalhador.(Com iviagora)