Cumprindo as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), mais precisamente nas resoluções 303/2008 e 304/2008, o Departamento Municipal de Trânsito de Ivinhema da continuidade à sinalização das vagas de estacionamento regulamentado do idoso e da pessoa com deficiência.O objetivo é implantar referidos estacionamentos até que toda a região central do Município esteja devidamente sinalizada, cumprindo, assim, a exigência de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas do estacionamento público à pessoa idosa, e 2% (dois por cento) à pessoa com deficiência.Atenção:Para utilizar referidas vagas, é obrigatório o uso do Cartão de Estacionamento. O veículo que estiver estacionado sem a credencial, será autuado de acordo com o art. 181, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, infração gravíssima, 7 (sete) pontos na CNH e multa de R$293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).O Cartão de Estacionamento é emitido gratuitamente pelo DEMTRIVI, bastando o interessado levar os seguintes documentos:IDOSO (acima de 60 anos): 1) Carteira Nacional de Habilitação (CNH2) Comprovante de residência.Obs.: caso não possua CNH, o interessado deverá levar RG e CPFPESSOA COM DEFICIÊNCIA: 1) Carteira Nacional de Habilitação (CNH2) Comprovante de residência;3) Laudo médico que ateste a deficiência.Obs.: caso não possua CNH, o interessado deverá levar RG e CPF.Para mais informações consulte o Departamento Municipal de Trânsito de Ivinhema, localizado na Praça dos Poderes, n. 706, Bairro Centro, tel: 3442-1071.