O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, titular da 31ª Promotoria de Justiça recomendou ao diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), que exonere, no prazo de 30 dias, todos os ocupantes de cargo em comissão alheios às funções de chefia, direção e assessoramento que ocupam indevidamente o Cargo de Assistente de Vistoria e Identificação Veicular.No prazo de 30 dias A recomendação abrange unidades do órgão em 31 municípios de Mato Grosso do Sul, entre eles, Angélica, Ivinhema, Nova Andradina, Bataguassu e Nova Alvorada do Sul. Conforme a recomendação, também fica estabelecido que se preencha as vagas existentes do cargo de assistente de vistoria e identificação veicular com eventuais aprovados remanescentes do Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso no Quadro Permanente de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul/DETRAN-MS – Edital nº 01/2014.Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração a instauração do Inquérito Civil nº 06.2015.00000304-4, na data de 26.07.2016, com vistas a apurar eventual ato de improbidade administrativa no âmbito do Detran, decorrente da realização de vistorias por servidores comissionados, e não concursados, incorrendo em desvio de função, em discordância com a Lei nº 3.841, que organiza a carreira do Detran, onde estabelece como atividade dos assistentes de vistoria e identificação veicular realizarem as vistorias, bem como a não realização de concurso para vistoriador.O promotor de Justiça levou em consideração ainda que ficou evidenciado, no andamento do inquérito civil, que o cargo de assistente de vistoria e identificação veicular deve ser preenchido por servidor efetivo, a teor da Lei nº 3841/2009 que dispõe sobre a organização do Grupo Gestão Institucional da Carreira - Gestão de Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Detran. Considerou ainda, que as funções inerentes ao mencionado cargo de assistente de vistoria e identificação veicular não se enquadram nas funções de direção, chefia e assessoramento, únicas que admitem o preenchimento.E, por fim, considerou que a documentação apresentada pelo Detran revela que nas cidades de Angélica, Água Clara, Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Campo Grande, Cassilândia, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Corumbá, Eldorado, Fátima do Sul, Itaquiraí, Ivinhema, Juti, Laguna Caarapã, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Ponta Porã, Rio Brilhante, Rochedo, Santa Rita.(Com Nova News)