As Polícias Civil e Militar em Ivinhema vêm informar ao cidadão Ivinhemense que, a despeito da divulgação envolvendo a realização do evento “IviFolia 2019” pela iniciativa privada, a ser supostamente realizado na Avenida Ronaldo Padovam Branquinho, NÃO OCORRERÁ qualquer evento ou confraternização nesse local, data e com essa denominação na cidade.A realização de eventos de grande porte exige a necessária segurança para que a família e o cidadão possam usufruir das festividades de carnaval sem intercorrências. Porém, a divulgação e realização do evento em questão não conta com os requisitos de segurança necessários para a garantia da integridade de seus participantes, e consequentemente não preenche os requisitos para a concessão dos alvarás respectivos.A dimensão de área pública a ser ocupada pelo folião, segundo as informações divulgadas, exige um trabalho cuidadoso e dirigido das forças de segurança para evitar roubos, furtos, e quaisquer atentados contra a integridade física e patrimonial em geral, bem como exige pessoal especializado contratado pelas empresas para prestar a necessária segurança durante o evento, incluindo a PRÉVIA comunicação à Polícia Civil e à Polícia Militar sobre a sua realização.Entretanto, apenas a uma semana do evento a Polícia Militar foi comunicada formalmente sobre a programação, e até a presente data a Polícia Civil sequer foi contatada por divulgadores ou organizadores do evento, e com isso impedindo e impossibilitando a elaboração e organização dos indispensáveis planos de patrulhamento e de contenção de ilícitos.Como se sabe, o intuito de empresas privadas na realização do evento naturalmente é a obtenção de lucros entre divulgadores, organizadores e patrocinadores, na medida em que o giro de capital ganha grandes proporções. No entanto, a obtenção de lucro não pode se sobrepor à segurança, à integridade física e ao respeito à vida do cidadão participante.Portanto, a Polícia Civil e a Polícia Militar em Ivinhema, conjuntamente COMUNICAM ao cidadão e à família Ivinhemense que qualquer evento realizado no local e na forma divulgados, por questões de ordem pública e da ausência de aparelhamento de segurança das empresas privadas que buscavam a sua realização, NÃO OCORRERÃO e NÃO POSSUEM A AUTORIZAÇÃO/ALVARÁ DAS FORÇAS DE SEGURANÇA para a sua realização, podendo ser coibidas e encerradas se realizadas em desconformidade às normas legais e administrativas.A realização de festas ou eventos dessa magnitude, quando em desconformidade às normas legais e as normas de segurança, configura a contravenção penal prevista no artigo 47, do Decreto-Lei 3.688/41, bem como configura eventual prática criminosa, e sujeita o responsável que a realiza, patrocina, financia ou organiza, a condução até a Delegacia de Polícia para a adoção dos procedimentos cabíveis, bem como a eventual prisão em flagrante, além de resultar no fechamento do evento em prol da ordem pública.