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Ivinhema: Conselho Tutelar está de luto em ato de protesto

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(Foto: Divulgação)
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(Foto: Divulgação)
Conselho Tutelar de Ivinhema também adere a paralização No último dia 6 de fevereiro, um ato covarde e abominável ceifou a vida de três conselheiros tutelares da cidade de Poção, em Pernambuco. A chacina ocorrida naquela noite foi o desfecho de uma tragédia já anunciada em centenas de eventos, seminários, fóruns e capacitações realizados em todo território brasileiro.O assassinato dos conselheiros Carmen Lúcia Silva, Daniel Farias e Linderberg Vasconcelos é o mais grave resultado já obtido através das distorções das atribuições do Conselho Tutelar. A postura de muitas autoridades do âmbito municipal tem resultado no esmagamento da autonomia e autoridade do Conselho Tutelar e, em consequência disso, o esmagamento dos próprios conselheiro.O resultado deste processo de coação e ameaça, praticadas por alguns juízes, promotores, delegados, policiais, vereadores, prefeitos e membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem gerado, injustamente, afastamentos, processos administrativos e exonerações.Isso no âmbito administrativo, contra aqueles que se recusam a vestir o cabresto da distorção e da ilegalidade. Já para aqueles que, por medo ou desinformação, acatam ordens ilegais, há o risco de morte, ameaças, agressões.  Conselheiros chacinados: Carmen Lúcia Silva, Daniel Farias e Linderberg Vasconcelos  Para que o sangue derramado dos conselheiros tutelares Carmen Lúcia, Daniel Farias e Linderberg Vasconcelos não caia no esquecimento e se torne apenas um dado estatístico, decidimos aderir à Paralisação Nacional, neste dia 12 de fevereiro de 2015, a fim de reivindicar o que segue:1. Absoluto respeito por parte das autoridades municipais à autonomia e autoridade do Conselho Tutelar;2. Absoluto respeito por parte das autoridades municipais, às atribuições elencadas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente.3. Absoluto respeito por parte das autoridades municipais à característica fundamental do órgão Conselho Tutelar, que é zelar pelos Direitos Humanos de crianças e adolescentes;4. O reconhecimento das autoridades municipais, de que o Conselho Tutelar não é um órgão executor de ações, e sim garantidor de direitos através do exercício legítimo da requisição de serviços públicos e representação daqueles que cometem infrações administrativas ou penais contra os Direitos Humanos de nossas crianças e adolescentes;5. O reconhecimento da importância do trabalho do Conselho Tutelar na comunidade através de remuneração compatível com a complexidade da função; este conselho vem reivindicando revisão salarial satisfatória desde o ano de 2007;6. O reconhecimento dos direitos sociais já garantidos através de Lei Federal 12.696/2012, com a adequação imediata das leis municipais e do pagamento retroativo à data da publicação da lei;7. Investimento em estrutura para o funcionamento do Conselho Tutelar conforme resoluções do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;8. Investimento em estrutura administrativa e de equipe técnica para assessoramento do trabalho do Conselho Tutelar;9. Investimento em capacitação continuada para os membros do Conselho Tutelar, equipe técnica e administrativa e rede;10. Ação imediata do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Superior do Ministério Público Federal na orientação dos juízes e promotores, em todos os níveis, em relação autonomia autoridade e atribuições do Conselho Tutelar.Para a Paralisação Nacional, na data de 12 de fevereiro de 2015, quinta-feira, o Colegiado deste Conselho Tutelar se compromete com a não interrupção do atendimento da população mantendo atendimento mínimo através de sobreaviso/ plantão.Através deste movimento, este Colegiado quer externar apoio e solidariedade aos familiares dos Conselheiros Tutelares chacinados e aos outros dois integrantes do Conselho Tutelar de Poção.Conselhos TutelaresAparecido Pedro de Lima Cleide Ferreira Pegoraro Dagmar Herculano da Silva Osana de Fatima Barbosa Souza Roseli Lima Barboza Pagnoncelli(Com Iviagora).