Conselho Tutelar de Ivinhema também adere a paralização No último dia 6 de fevereiro, um ato covarde e abominável ceifou a vida de três conselheiros tutelares da cidade de Poção, em Pernambuco. A chacina ocorrida naquela noite foi o desfecho de uma tragédia já anunciada em centenas de eventos, seminários, fóruns e capacitações realizados em todo território brasileiro.O assassinato dos conselheiros Carmen Lúcia Silva, Daniel Farias e Linderberg Vasconcelos é o mais grave resultado já obtido através das distorções das atribuições do Conselho Tutelar. A postura de muitas autoridades do âmbito municipal tem resultado no esmagamento da autonomia e autoridade do Conselho Tutelar e, em consequência disso, o esmagamento dos próprios conselheiro.O resultado deste processo de coação e ameaça, praticadas por alguns juízes, promotores, delegados, policiais, vereadores, prefeitos e membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem gerado, injustamente, afastamentos, processos administrativos e exonerações.Isso no âmbito administrativo, contra aqueles que se recusam a vestir o cabresto da distorção e da ilegalidade. Já para aqueles que, por medo ou desinformação, acatam ordens ilegais, há o risco de morte, ameaças, agressões. Conselheiros chacinados: Carmen Lúcia Silva, Daniel Farias e Linderberg Vasconcelos Para que o sangue derramado dos conselheiros tutelares Carmen Lúcia, Daniel Farias e Linderberg Vasconcelos não caia no esquecimento e se torne apenas um dado estatístico, decidimos aderir à Paralisação Nacional, neste dia 12 de fevereiro de 2015, a fim de reivindicar o que segue:1. Absoluto respeito por parte das autoridades municipais à autonomia e autoridade do Conselho Tutelar;2. Absoluto respeito por parte das autoridades municipais, às atribuições elencadas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente.3. Absoluto respeito por parte das autoridades municipais à característica fundamental do órgão Conselho Tutelar, que é zelar pelos Direitos Humanos de crianças e adolescentes;4. O reconhecimento das autoridades municipais, de que o Conselho Tutelar não é um órgão executor de ações, e sim garantidor de direitos através do exercício legítimo da requisição de serviços públicos e representação daqueles que cometem infrações administrativas ou penais contra os Direitos Humanos de nossas crianças e adolescentes;5. O reconhecimento da importância do trabalho do Conselho Tutelar na comunidade através de remuneração compatível com a complexidade da função; este conselho vem reivindicando revisão salarial satisfatória desde o ano de 2007;6. O reconhecimento dos direitos sociais já garantidos através de Lei Federal 12.696/2012, com a adequação imediata das leis municipais e do pagamento retroativo à data da publicação da lei;7. Investimento em estrutura para o funcionamento do Conselho Tutelar conforme resoluções do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;8. Investimento em estrutura administrativa e de equipe técnica para assessoramento do trabalho do Conselho Tutelar;9. Investimento em capacitação continuada para os membros do Conselho Tutelar, equipe técnica e administrativa e rede;10. Ação imediata do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Superior do Ministério Público Federal na orientação dos juízes e promotores, em todos os níveis, em relação autonomia autoridade e atribuições do Conselho Tutelar.Para a Paralisação Nacional, na data de 12 de fevereiro de 2015, quinta-feira, o Colegiado deste Conselho Tutelar se compromete com a não interrupção do atendimento da população mantendo atendimento mínimo através de sobreaviso/ plantão.Através deste movimento, este Colegiado quer externar apoio e solidariedade aos familiares dos Conselheiros Tutelares chacinados e aos outros dois integrantes do Conselho Tutelar de Poção.Conselhos TutelaresAparecido Pedro de Lima Cleide Ferreira Pegoraro Dagmar Herculano da Silva Osana de Fatima Barbosa Souza Roseli Lima Barboza Pagnoncelli(Com Iviagora).
Ivinhema: Conselho Tutelar está de luto em ato de protesto
Redação,
12/02/2015 às 02:00 •