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Ivinhema: Criança paraguaia ganha na justiça direito de estudar em MS

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(Foto: Divulgação)
Decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça foi por unanimidade Em uma decisão unânime, o Tribunal de Justiça autorizou uma criança paraguaia a estudar em Mato Grosso do Sul. Os desembargadores da 1ª Câmara Cíveli negaram, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra sentença de primeiro grau que concedeu, em definitivo, autorização para que um estudante paraguaio efetive matrícula em uma escola em Ivinhema.A criança tem oito anos. Ela nasceu na cidade de Bella Vista Norte, no Paraguai, mas mora no município de Ivinhema. A mãe dele tentou fazer matrícula, mas teve o pedido negado por não ele não ser brasileiro.O Estado de Mato Grosso do Sul argumentou que a negativa da matrícula não foi abusiva, ilegal ou inconstitucional, porquanto a imposição legal de restrições aos estrangeiros em situação irregular residentes no Brasil está amparada na Constituição e no Estatuto do Estrangeiro. O Estado disse ainda que somente poderia aventar da inaplicabilidade dos limites ditados por lei infraconstitucional se fosse lei revogada ou declarada inconstitucional, o que não foi fundamentado na sentença de primeiro grau. Esclarece ainda que um protocolo do Mercosul estabelece a exigência de documentação para os estrangeiros. Já a defesa da criança alegou que o fator de residir no Brasil com a mãe os tornam titulares dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal e que o Estatuto do Estrangeiro estabelece, que o estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Carta Magna e das leis.É isso o que acredita a relatora do processo, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges. Para ela, os fatos de mãe e filho morarem no Brasil torna-os titulares dos direitos e garantias individuais previstos no artigo 5º da Constituição Federal.“Deve ser garantido ao infante o acesso à escola, por se tratar de direito fundamental reconhecido expressamente na Constituição Federal, e cabe ao ente público criar os meios para amplo acesso ao ensino. Assim, a intervenção do Poder Judiciário se faz necessária para assegurar o direito constitucional à educação ao ser humano não apenas nesse caso, mas em todas as vezes que for injustamente recusada”, votou a desembargadora.(Com Capital News)