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Ivinhema: Defesa de Caio Staut apela ao STJ para conseguir liberdade provisória

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(Foto: Divulgação)
Caio continua preso na cadeia de Ivinhema Conteúdo relacionadoIvinhema: Tiro que matou a jovem Marielle não foi acidental, segundo DelegadoIvinhema: Jovem que atirou em Marielle confessa o crime e continua detidoEm bairro Centro de Ivinhema jovem morre após tiro atingir sua cabeçaApós o pedido de HC (Habeas Corpus) ser negado pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça em Mato Grosso do Sul) no último dia 15 de janeiro, os advogados de defesa do estudante Caio Valvassori Staut de 19 anos, acusado da morte de Marielle Andrade Vieira de 18 anos, no dia 20 de novembro do ano passado, impetraram no STJ (Superior Tribunal de Justiça) novo pedido de HC, para tentar tirá-lo da cadeia e fazer com que aguarde o julgamento em liberdade provisória.Conforme apurou a reportagem, o TJ/MS recusou o pedido de Habeas Corpus e decidiu no dia 17 de dezembro passado, que a prisão preventiva de Caio está correta e bem fundamentada, em razão da gravidade do delito praticado e também por não existir nenhum fato novo capaz de reformar a decisão. No mesmo período, a defesa também requereu a liberdade do seu cliente ao juiz da Comarca de Ivinhema, o qual restou denegado no dia 26 de janeiro.O estudante foi preso, em tese, por homicídio qualificado, utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima de apenas 18 anos, já que desferiu um disparo de arma de fogo que adentrou pela nuca saindo pelo olho direito. A ação penal foi proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) e está em fase de instrução processual.A defesa do acusado alega que o disparo foi acidental e que a 3ª Comarca do Tribunal de Justiça manteve, sem justa causa, a decisão do juiz da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema. Entre os argumentos para sustentar o novo pedido ao STJ, os advogados de Caio justificam ainda que a liberdade do réu não afronta a ordem pública ou econômica, que a gravidade do delito não seria suficiente para manter a sua prisão preventiva, já que não haveria elementos que indiquem que o indiciado tenha praticado outros crimes, ou seja, uma pessoa perigosa, e, por fim, que Caio não tentou fugir da responsabilidade dos seus atos.O pedido liminar de Habeas Corpus foi negado pela Ministra Relatora, sendo que referido pedido aguarda a decisão de mérito do supramencionado Tribunal.