Publicado em 31/08/2016 às 03:00,

Ivinhema: Justiça Eleitoral condena Zé Dias por propaganda antecipada em rádio

Redação,
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(Foto: Divulgação)
Candidato a prefeito de Ivinhema, Zé Dias O candidato a prefeito pelo PDT em Ivinhema, o empresário José de Souza Dias, o popular Zé Dias, foi condenado a pagar R$ 5 mil de multa por propaganda antecipada na Rádio Ativa FM, da qual é proprietário e apresentador.A representação foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPE). De acordo com o órgão, Zé Dias realizou propaganda antecipada no rádio, no dia 23 de abril de 2016, durante a apresentação do seu programa “A voz do povo”, ao expressar por diversas vezes que seria pré-candidato a prefeito em Ivinhema.A decisão, proferida pelo juiz da 27ª zona eleitoral, Rodrigo Barbosa Sanches, cita a minirreforma eleitoral, introduzida pela lei 12.034/2009, onde foi acrescentado o artigo 36A, que especifica situações que não configuram propaganda eleitoral antecipada.Em suma, o magistrado explica que esta lei autoriza a divulgação da pré-candidatura e a exposição da respectiva plataforma e projeto político, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, bem como pedido de apoio político, vedando apenas pedido expresso de voto, desde que restrita aos ambientes e locais descrito no art. 36A da Lei das Eleições. Isso tudo sem qualquer dispêndio de recursos por parte do pré-candidato.Segundo ainda o texto da sentença, esse artigo teve a redação alterada pela minirreforma eleitoral de 2013, com a lei 12.891, bem como pela mais recente de 2015, com a lei 13.165, que trouxe uma ressalva no §3° neste art.36A da lei 9504/1997, no seu §2°, vedando expressamente a divulgação de pré-candidaturas aos profissionais de comunicação social no exercício da profissão.Em sua fundamentação, Dr. Rodrigo Barbosa Sanches, afirma que o candidato a prefeito pela coligação “Tempos Melhores Virão”, Zé Dias, além de proprietário da Rádio Ativa FM, é quem apresenta semanalmente “A voz do povo” e na condição de apresentador em seis ocasiões fez menção a sua pré-candidatura ao cargo de prefeito de Ivinhema, situação consolidada após o registro de sua candidatura.Diante do que foi exposto, o responsável pela 27ª zona eleitoral de Ivinhema, julgou procedente a representação do MPE e condenou Zé Dias ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5 mil. O candidato a prefeito pelo PDT deve ser oficializado da decisão e tem um prazo para dar cumprimento da sentença proferida no sábado passado, dia 27. Reportagem tentou contato com Zé Dias, mas não foi localizado.(Jornal da Nova)