A partir deste ano de 2017, Ivinhema não integra mais o time dos municípios que possuem precatórios, que são ações contra o Poder Público, condenado a pagar algum valor. Dívidas somadas em mais de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), pendentes há mais de vinte anos, foram eliminadas.TuTa postou em sua rede social, a certidão da dívida de precatória atualizada Segundo informações ao Site Plantão Angélica, mesmo reconhecendo a gravidade da crise enfrentada por todos os brasileiros, especialmente as administrações municipais, o Prefeito Eder Uilson, o Tuta, ao longo de seu governo adotou medidas que foram importantes para chegar ao final de um mandato e iniciar outro, dentro do equilíbrio financeiro determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.“Esta é uma notícia maravilhosa e nos dá um grande alívio ao saber que em 2017 não temos os tais mapas orçamentários, com dívidas de precatórios, para cumprir”, frisa o prefeito.Vale ressaltar que tal feito precisa ser alcançado por todos os municípios brasileiros até o ano de 2020, segundo determina a lei dos precatórios.Saiba o que são precatóriosPrecatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Trocando em miúdos, o precatório é uma dívida cobrada pela justiça porque os governos municipais, estaduais ou federal compraram algo ou contrataram serviços e não pagaram levando os credores a fazer a cobrança judicial.As principais regras para pagamento de precatórios estão na Constituição Federal, que foi alterada em 2009 para permitir mais flexibilidade de pagamento. Além de mudanças no regime geral (Artigo 100), o novo regime especial (Artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) autorizou que entes devedores parcelassem a dívida e permitiu a renegociação de valores por meio de acordos com credores.As mudanças foram questionadas no STF (Supremo Tribunal Federal), que, em 2013, invalidou algumas regras do regime geral e todo o regime especial. Em 25 de março do ano de 2016, o STF determinou que as dívidas em precatórios devem ser quitadas até o final de 2020 e serão corrigidas pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), medida da inflação do IBGE. A decisão do STF reduziu o prazo para cinco anos a partir de 2016. Assim, deverão ser pagas até o fim de 2020 não só as dívidas já reconhecidas, mas também aquelas que surgirem até aquele ano. Depois disso, as dívidas que forem reconhecidas até julho de determinado ano, deverão ser sempre pagas ao longo do ano seguinte, sob risco de sanções ao ente público devedor. O STF ainda determinou que caberá ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão de controle do Judiciário, o monitoramento e supervisão dos pagamentos de precatórios conforme as novas regras.FuncionamentoO precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. Ainda existe a possibilidade de adiantamento do precatório alimentar quando o credor tiver 60 anos ou mais ou doença grave.As condenações de pequeno valor não são cobradas por precatório, e sim por meio da RPV (Requisição de Pequeno Valor), com prazo de quitação de 60 dias a partir da intimação do devedor. O limite de RPV deve ser estabelecido por cada entidade pública devedora, mas a regra geral é até 30 salários mínimos nos municípios e até 40 salários mínimos nos estados e no Distrito Federal. No âmbito federal, a RPV atinge até 60 salários mínimos.