Publicado em 22/11/2016 às 02:00,

Ivinhema: Procon orienta consumidores sobre a promoção Black Friday

Redação, Procon Ivinhema
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(Foto: Divulgação)
Neste dia 25 de novembro, ocorre mais uma edição da “Black Friday”, evento comercial que promete uma mega liquidação aos consumidores. Livros, eletrônicos, roupas e pacotes de viagens estão entre os produtos e serviços oferecidos com preços atrativos nessa data. Entretanto, em um momento de grande euforia, os consumidores precisam pensar bem o que vale a pena ser comprado e ter cuidado para não cair em armadilhas. Para isso, o Procon Ivinhema está alertando a comunidade sobre direitos e cuidados essenciais.Com a onda de promoções, algumas lojas usam preços fictícios para atrair os consumidores. Nesse período, mais do que nunca, é importante ficar atento aos preços ofertados e às condições de pagamento. Pela empolgação do momento, ou descuido, o consumidor acaba não tendo a atenção que deveria na hora de finalizar a compra.Algumas empresas aumentam o preço do produto nas semanas anteriores para fazer o desconto parecer maior. Segundo o Assessor Jurídico do Procon Ivinhema, Junior Nino, essa prática é proibida pelo artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor e, caso seja identificada, o consumidor deve formalizar a denúncia para que o órgão possa fiscalizar com mais intensidade.“Nesse período aumentam as publicidades enganosas com falsas ofertas e maquiagens de preços. O consumidor deve observar se os valores apresentados são promocionais ou se ele está sendo induzido a pagar pela metade do dobro do preço”, explica Junior.Por isso, é importante que o consumidor se programe e comece a pesquisar os preços com antecedência. Algumas lojas iniciam a “Black Friday” no início da semana, com intuito de aumentar as vendas.O indicado é que, antes desse período, sejam feitas pesquisas dos produtos sem valores promocionais. Dessa forma é possível monitorar os preços e ter ideia se o desconto valerá a pena. Além disso, durante a liquidação, o Procon Ivinhema aponta como essencial a procura pelo mesmo produto em até três diferentes lojas, como forma de encontrar o melhor preço.Um dos perigos dessa época é o superendividamento. Alguns produtos ficam com preços atrativos e isso aumenta o desejo por compras exageradas e desnecessárias. Por essa razão, os consumidores devem ficar alerta para não comprometerem o orçamento. As festas de fim de ano e o início do período letivo se aproximam, trazendo maiores gastos ao orçamento familiar.TrocasAo contrário do que afirma alguns fornecedores, os descontos não eximem as empresas de realizarem trocas em casos de vício nos produtos. Nessas situações, o Código de Defesa do Consumidor garante o prazo de 30 dias para reparar o problema. Caso não haja a resolução, o consumidor pode exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições ou, se preferir, pode pedir a devolução total da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.Algumas empresas oferecem uma política de troca especial, dando a oportunidade de o consumidor trocar a mercadoria mesmo quando não houver qualquer vício, como peças com tamanhos maiores ou desagrado do consumidor por outros motivos. Conheça previamente essa diretriz da loja e exija seus direitos.Compras pela InternetNo meio digital acontece a efervescência das promoções e muitos consumidores escolhem essa alternativa por conta da comodidade. No entanto, quem optar pela compra na internet deve ter cuidado redobrado. O primeiro passo para ter uma compra segura é verificar a procedência da loja virtual, informações como endereço físico, CNPJ e telefone. Além disso, fique atento aos comentários no próprio site e referências de amigos e familiares e sites especializados, esses são bons indícios sobre a reputação da loja.De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, nas compras feitas pela internet o consumidor tem o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias depois do recebimento, sem necessidade de justificativa, mesmo que o produto esteja em perfeita qualidade. Além disso, o presidente do órgão chama a atenção para o fato de que o custo pela devolução do produto, em caso de desistência, deve ser arcado pela empresa, e não pelo cliente.