Zé Dias O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, publicou no dia 02 de dezembro de 2016, às 19h00, a sentença e multa no valor de R$ 53 mil ao então candidato a prefeito de Ivinhema pela coligação “Tempos melhores virão”, José Souza Dias.O TRE apurou a prática de propaganda eleitoral irregular, veiculada na rede social Facebook, na página oficial do representado Zé Dias. A irregularidade consiste na veiculação de pesquisa eleitoral cujo registro e divulgação foram proibidos pelo juízo eleitoral local.Diante dos fatos, foi determinada a imediata retirada da pesquisa eleitoral da rede social do candidato Zé Dias, fixando-se multa diária de R$ 5 mil no caso de descumprimento da decisão.De acordo com o TRE-MS, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação.A sentença afirma que os representados tinham plena consciência da decisão que havia cancelado o registro da candidatura e a veiculação da pesquisa eleitoral, tanto que peticionaram nos autos após a prolação da sentença, pelos mesmos procuradores que nesta representação apresentaram a defesa dos representados.Diante de todos esses indícios, a tese de ausência de prévio conhecimento da decisão do cancelamento do registro da pesquisa anterior, publicada um mês antes, não tem credibilidade.A divulgação de pesquisa sem prévio registro das informações sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR’s.Enfim, o TRE julgou procedente a representação, confirmando os efeitos da liminar que determinou a imediata retirada da propaganda da rede social e condenou o representado José Souza Dias ao pagamento de multa de R$ 53 mil, nos termos do art. 17, da Resolução TSE 23.453/2015 e art. 33, § 3º da Lei n. 9.504/97.(Com informações do TRE-MS)
Ivinhema: TRE-MS multa candidato à prefeito em R$ 53 mil reais
Redação,
05/12/2016 às 02:00 •