O local tinha pouca iluminação artificial, não havia sinalização de velocidade máxima permitida nem sinalizações indicativas de tráfego Desembargadores da 3ª Camara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiram, por unanimidade, manter indenização de R$ 45 mil por danos morais à esposa de um pastor vítima de acidente de trânsito ocorrido na MS-276, entre Nova Andradina e Ivinhema, no dia 27 de outubro de 2012.Ela também deverá receber R$ 19,7 mil em razão da perda total do veículo, e uma pensão alimentícia estipulada em 2/3 do salário total da vítima até os 65 anos.A decisão dos magistrados é em resposta a recurso interposto por uma empresa de energética, apontada como a responsável pelo caminhão que teria causado o acidente que resultou na morte do pastor e de mais duas pessoas.Conforme o relator do recurso, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, antes do veículo da empresa colidir com o carro onde estava o pastor, outro automóvel se envolveu no acidente. Isso demonstra, segundo ele, que o local não era bem sinalizado.RecursoA empresa havia recorrido à sentença indenizatória alegando que a vítima foi a culpada pelo acidente, que o local estava sinalizado e que o motorista do caminhão tentou evitar o acidente.No recurso, também pediu que fosse reconhecido pelo menos a culpa concorrente do pastor e que o valor da indenização fosse reduzido, além de extinguir o pagamento de pensão alimentícia.AcidenteTrês veículos se envolveram no acidente que resultou na morte de três pessoas: um caminhão da empresa, o carro de passeio conduzido pelo pastor e uma picape.Segundo laudo da perícia, o local tinha pouca iluminação artificial, não havia sinalização de velocidade máxima permitida nem sinalizações indicativas de tráfego, saída e entrada de veículos de grande porte e as faixas refletivas do caminhão estavam sujas e dificultaram a visualização.