Na semana passada, um ônibus do transporte escolar do município de Ivinhema, foi alvo de depredação por parte de alguns alunos. Bancos foram destruídos, incapacitando a utilização pelos mesmos, que recebem o transporte gratuitamente.Alunos que praticaram vandalismo foram identificados e os responsáveis responderão pelo prejuízo ao bem público. O ônibus terá que ser retirado de sua linha de transporte para ser recuperado, causando prejuízos para os alunos e para o poder público. A prefeitura de Ivinhema, por meio da secretaria de Educação deixa claro que danificar patrimônio publico é crime previsto em lei, e qualquer situação dessa natureza será levada aos devidos fins, que é o ressarcimento do que foi vandalizado e, dependendo da gravidade, com ações na justiça.A Lei da Ação Popular (Lei 4.717, de 29.6.65) define patrimônio público, em seu artigo 1º, parágrafo 1º, como o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.Segundo a secretária de Educação, Cida Maia, o patrimônio público é um bem coletivo onde todos devem cuidar e zelar pelas boas condições de uso.Todo patrimônio público é utilizado pela comunidade, incrível ver uma situação dessas onde os alunos, os próprios beneficiários do transporte fazem isso com um bem que é público. Ficamos tristes com isso, e vamos tomar as providências necessárias para o ressarcimento do valor que será utilizado para recuperar os estragos, já que os alunos que fizeram o ato de vandalismo já foram identificados. O comunicado aos pais será encaminhado o mais rápido possível, disse Cida.(Com Assessoria)
Ônibus escolar é alvo de vandalismo em Ivinhema
Redação,
15/05/2017 às 03:00 •