Estão na pauta do Órgão Especial desta quarta-feira (19), às 14 horas, 14 processos, dentre embargos de declaração, agravos regimentais, um procedimento ordinário, mandados de segurança e um mandado de injunção.Entre os processos em pauta está o Procedimento Ordinário de nº 1409855-23.2014.8.12.0000, ajuizado pelo Município de Ivinhema, que propõe Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve com Ação de Preceito Cominatório de Fazer e Não Fazer, com pedido de tutela antecipada, contra o Sindicato dos Servidores Públicos de Ivinhema (SINSPIVI) e sua presidente.Nos autos, o Município conta que foi comunicado pelo sindicato que os servidores públicos municipais entrariam em greve por prazo indeterminado. Porém, argumenta que a greve é ilegal porque as despesas e gastos com pessoal da Prefeitura Municipal comprometem atualmente 52,91% das receitas, quando o índice prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal inicia o alerta em 51,3%.Além disso, a legislação estabelece impedimento à concessão de reajustes salariais que excedam a perda do poder aquisitivo em ano da eleição. Acrescenta ainda que a greve começou sem que os sindicalizados tivessem sido noticiados da sua ilegalidade.O Município ainda aponta que a presidente do sindicato é adversária política do ex-prefeito e que o início da greve em período eleitoral tem claro apelo eleitoreiro para prejudicar o ex-prefeito em sua candidatura a deputado estadual, e visa obter do atual gestor vantagem indevida e proibida por lei.Por fim, pediu que fosse deferido o pedido liminar para determinar que os requeridos notifiquem aos sindicalizados a existência de risco jurídico de que a greve seja declarada ilegal, com a possibilidade de prejuízos financeiros aos servidores por causa do período em que permanecerem sem trabalhar e para determinar aos requeridos que renunciem a promover a greve por um período de, no mínimo, 30 dias ou até que se concluam as negociações ou que se resolva o impasse, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.O pedido liminar foi deferido sem que tenha sido impugnado pelo réu. O processo tem relatoria do Des. Vladimir Abreu da Silva. (As informações são do TJ-MS).