Buscar

Pleno do TCE-MS determina a devolução de R$ 61 mil aos municípios de Ivinhema e Rio Brilhante

Cb image default
(Foto: Divulgação)
Durante a Sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) desta quarta-feira (22), presidida pelo vice-presidente Ronaldo Chadid, os conselheiros analisaram um total de 29 processos. Dos que foram considerados irregulares, os conselheiros aplicaram multas aos gestores públicos, no valor de 1.330 Uferms (R$ 32.904,20), e ainda, aprovaram o valor total de R$ 61.330,77, em impugnação a ser devolvido aos cofres públicos dos municípios de Ivinhema e Rio Brilhante.A mesa da Sessão do Pleno ainda foi composta pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.José Ricardo Pereira Cabral – o conselheiro participou da Sessão fazendo o relatório em cinco processos, sendo que um destes de Recurso Ordinário, um de Inspeção Ordinária e três processos de Prestação de Contas.Nos três processos seguintes o conselheiro deu o seu voto como regular e aprovou as Prestações de Contas de Gestão no TC/3729/2014 que diz respeito ao Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Horizonte do Sul (exercício financeiro 2013) gestão da então Prefeita Nilza Ramos Ferreira Marques; no TC/3793/2014 do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social Nova Andradina (exercício financeiro 2013), gestão do então Prefeito Roberto Hashioka Soler e no processo TC/3837/2014 do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Nova Andradina (exercício 2013), tendo como gestor à época o Prefeito Roberto Hashioka Soler e a então Secretária Municipal de Assistência Social, Jozeli Chulli da Silva.Iran Coelho das Neves – ao todo seis processos foram relatados pelo conselheiro, entre Recursos, Resolução e Inspeção Ordinária.No processo TC/6277/2011, o conselheiro acolheu o Parecer do Ministério Público de Contas e votou pela aplicação de multa no valor de 200 Uferms (R$ 4.948,00) sob a responsabilidade do então Prefeito de Rio Negro, Gilson Antônio Romano, por grave infração à norma legal, representada pela omissão na prática de atos visando à recomposição do patrimônio do referido município. Foi concedido ainda pelo conselheiro, o prazo de 60 dias para que o responsável citado efetue o recolhimento da multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC), e no mesmo prazo, faça a comprovação nos autos, sob pena de cobrança judicial.Marisa Serrano – na Sessão do Pleno, a conselheira deu o seu voto em um total de dez processos, entre regulares e irregulares.Nos seis processos seguintes, todos do município de Paranhos, referentes à Apuração de Responsabilidade, a conselheira aplicou multas aos ordenadores de despesas, por não terem enviado os balancetes de janeiro a dezembro de 2013.Os processos: TC/159/2015 do Fundo Municipal de Assistência Social de Paranhos; TC/171/2015 do Fundo Municipal de Saúde de Paranhos; TC/180/2015 do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Paranhos; TC/187/2015 do Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Paranhos e o processo TC/195/2015 do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Paranhos, o então prefeito, Júlio César de Souza, foi multado no valor de 50 Uferms (R$ 1.237,00) em cada um dos processos.Ainda sobre Apuração de Responsabilidade, no processo TC/193/2015 do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paranhos, o então ordenador de despesas e diretor presidente do instituto, Elmar Aparecido Rambo, também foi multado em 50 Uferms (R$ 1.237,00). Jerson Domingos – o conselheiro deu o seu parecer em oito processos. Em dois processos foi determinada a devolução de impugnação ao erário dos municípios de Ivinhema e Rio Brilhante.Ivinhema: no processo TC/95665/2011/001, o conselheiro votou pelo conhecimento e improvimento do Recurso Ordinário interposto pelo ex-presidente da Câmara, João Escarmanhani e manteve inalterado a DS02-SECSES-502/2013 que diz: 1- pela ilegalidade e irregularidade dos atos citados, praticados por João Escarmanhani, no período de janeiro a dezembro de 2010. 2- pela impugnação do valor de R$ 59.648,00, a ser ressarcido ao erário do município pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Ivinhema, referente a sessões extraordinárias pagas a vereadores, pela aquisição de combustíveis sem efetiva comprovação e controle de gastos e ainda referente a despesas estranhas ao objetivo do órgão com refeições para autoridades, sem identificação dos beneficiários e finalidades. O conselheiro ainda aplicou a multa de 20 Uferms (R$ 494,80) ao ordenador de despesas João Escarmanhani.Rio Brilhante: o processo TC/2292/2011 relatado pelo conselheiro trata-se do não cumprimento do item V do Acórdão n. 2105/2015 consubstanciada a impugnação do valor de R$ 1.682,77, referente à diferença entre o valor comprovado por notas fiscais e o valor efetivamente pago, a ser ressarcido ao erário do referido município, sob a responsabilidade do então prefeito Donato Lopes da Silva. O conselheiro aplicou multa de 50 Uferms (R$ 1.237,00) ao ex-prefeito Sidney Foroni, por não atender a determinação desta Corte de Contas, e determinou também à Procuradoria Jurídica do município de Rio Brilhante para que tome as providências relativas ao recebimento extrajudicial do valor impugnado ou ajuizamento da ação competente.Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos. (Com TCE-MS)