Foi sancionada nesta segunda-feira (26), a lei que permite a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.Na prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo. Entretanto, é necessário que o consumidor fique atento, pois os descontos (de acordo com a lei) não são obrigatórios, logo, o cliente deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática. De acordo com Junior Nino, Assessor Jurídico do Procon Ivinhema, a lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar por dar desconto, informar o consumidor, por meio de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente. Confiram a Lei:
Procon de Ivinhema e demais orientam consumidor sobre a diferenciação de preço para compras pagas com cartão ou dinheiro
Redação,
27/06/2017 às 03:00 •