Conforme uma publicação realizada nesta quarta-feira (12), no portal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE-MS), através de uma Ação Civil Pública, a juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina determinou a demolição de um imóvel construído em um local conhecido como “Ilha do Saraiva”, situada no Rio Ivinhema. A Ação Civil Pública, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, apontou danos ambientais causados pela construção. Nas investigações verificou-se que a edificação foi construída em uma APP (área de preservação permanente) da ilha localizada no Rio Ivinhema, degradando a mata ciliar, que é considerada área de preservação permanente.De acordo com a sentença, o proprietário deverá demolir a edificação e remover todos os entulhos da construção irregular em 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 50 mil. Até que isso aconteça, ele não poderá utilizar e intervir na ilha em questão, também sob pena de multa.O réu foi condenado, ainda, a pagar R$ 100 mil a título de dano moral coletivo e a promover a recuperação ambiental da área degradada. O proprietário já havia sido condenado criminalmente em 1° grau pelos mesmos fatos. (Com Assessoria)
Rio Ivinhema: Homem que construiu rancho terá que demolir obra e pagar multa de R$ 100 mil
Redação,
13/07/2017 às 03:00 •