O que são benefícios eventuais?São benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública que estão previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).A quem se destina esse beneficio?São oferecidos pelos municípios aos cidadãos que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas, ou, em situações que fragilizem a manutenção do cidadão e sua família.Procedimento para solicitar algum tipo de beneficio?Para solicitar qualquer Benefício Eventual, o cidadão deve se dirigir ao CRAS do município e requer o atendimento. A avaliação e visita fica a cargo do(a) Assistente Social. Desde que o oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social. O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações?– Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.– Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.– Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.– Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas. Ivinhema protege: lei municipal n°949 de 22 de novembro de 2007: destina-se a atender as famílias que estão em situação de vulnerabilidade sócias decorrentes da insuficiência de fonte de renda ou aumento das necessidades familiares. Destina-se a concessão de uma ajuda de custo por três meses nos valores de R$60,00 a R$120,00 que é avaliado pela técnica do CRAS. - Acesso à Documentação Básica:• 2ª Via Carteira de Identidade – RG• 2ª Via da Certidão de nascimento e casamentoQuem financia esses benefícios eventuais?A regulamentação dos Benefícios Eventuais e a organização do atendimento aos beneficiários são responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, os quais devem observar os critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. Os estados são responsáveis pelo cofinanciamento dos Benefícios Eventuais junto aos municípios.O que não se enquadra como Benefício Eventual?Os itens sob a responsabilidade da política de Saúde, Educação, Habitação, Segurança Alimentar e Nutricional e outras políticas setoriais não são Benefícios Eventuais da Assistência Social, devendo ser atendidos pelas respectivas políticas.Desta forma, itens referentes à órteses, próteses (ex.: aparelhos ortopédicos e dentaduras), cadeiras de rodas, muletas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial, fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidade de uso, bem como outros itens da área de saúde não são Benefícios Eventuais.