Consumidores de Angélica e demais municípios atendidos pela Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) vão sentir as tarifas de água e de esgoto até 2,76% mais caras a partir do mês de julho.O reajuste anual das tarifas de água e esgoto da Sanesul foi publicado nesta quarta-feira (30) pela Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do sul).Apenas Três Lagoas terá um reajuste relativamente menor aos outros municípios, de 2,68%. As tarifas reajustadas começam a valer a partir do dia 1º de julho.Os valores foram reajustados com base no cálculo da variação do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo),dos meses de maio de 2017 a março de 2018.Apesar do governo do Estado ter divulgado a redução do ICMS, que deve resultar na perda de parte da arrecadação, esse é o menor reajuste dos últimos dois anos das tarifas da Sanesul.No ano passado, o reajuste foi de 4,57% para Três Lagoas e 4,08% para os demais municípios. Em 2016, o reajuste chegou a 9,39% no município, e 9,28% para os demais.Além de Três Lagoas, sofrerão os reajustes os municípios de Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bataguassu, Batayporã, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Caracol, Coronel Sapucaia, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos e Vicentina.Tarifa SocialAqueles consumidores que quiserem fazer solicitação da tarifa social devem atender a alguns requisitos mínimos. O benefício concede desconto de até 62,25% sobre as tarifas da Sanesul.Para receber o benefício, o consumidor deve estar adimplente com a Sanesul, ter apenas uma residência familiar, renda mensal familiar de até um salário mínimo, consumo mensal de água de 20 m³, ter consumo de energia elétrica média de 100 kwh/mês.(Com midiamax)