Publicado em 29/11/2017 às 02:00,

Com a mudança na resolução, Novo Horizonte do Sul e mais 14 cidades podem ter posto de atendimento ao eleitor

Redação,
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(Foto: Divulgação)
Resolução de agosto de 2013 do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) autorizava criação de posto de atendimento ao eleitor somente em cidades com eleitorado igual ou superior a seis mil. Mas, diante da obrigatoriedade do cadastro biométrico‌, municípios com mais de quatro mil eleitores poderão ter posto de atendimento.Também foi levado em consideração o fato de algumas zonas eleitorais terem sido extintas, causando redistribuição do eleitorado e “a necessidade de possibilitar fácil acesso aos eleitores dos municípios afetados pela reestruturação das zonas eleitorais”, conforme publicação no diário oficial do TRE-MS desta quarta-feira (29).Veja a lista de cidades que, com a mudança na resolução, podem ter posto de atendimento ao eleitor:ALCINÓPOLIS - 3.470 eleitoresBANDEIRANTES - 5.618 eleitoresCARACOL - 4.645 eleitoresCORGUINHO - 3.788 eleitoresDOURADINA- 4.139 eleitoresJAPORÃ - 5.637 eleitoresJARAGUARI - 4.855 eleitoresJATEÍ - 3.765 eleitoresLAGUNA CARAPÃ - 4.792 eleitoresNOVO HORIZONTE DO SUL - 3.967 eleitoresPARAÍSO DAS ÁGUAS - 3.819 eleitoresRIO NEGRO - 4.006 eleitoresROCHEDO - 4.133 eleitoresSANTA RITA DO PARDO - 4.677 eleitoresTAQUARUSSU - 3.098 eleitoresVeja aqui a estatística completa do eleitorado dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul.