Um motorista ganhou na Justiça uma indenização de R$ 20.034,40 por uma falha na vistoria realizada em uma autorizada indicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS). O veículo chegou a ser apreendido por causa de irregularidade no chassi e perdeu um negócio.Ao G1, a assessoria do Detran informou que irá cumprir a decisão judicial.O G1 tentou entrar em contato com as autorizadas, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.Segundo o Tribunal de Justiça, a vítima deve receber R$ 18.488 mil por danos materiais e mais R$ 5.546,40 mil por danos morais.Conforme os autos, o motorista comprou uma caminhonete ano e modelo 1984, em 2011, e depois de fazer a vistoria veicular na empresa terceirizada, indicada pelo Detran, fez a transferência para o nome dele.Em 2013, ele alienou o veículo para outra pessoa, mas no momento da realização da vistoria, o automóvel foi apreendido por divergência no sequencial numérico identificador do chassi. O carro foi encaminhado para a Delegacia de Polícia de Dourados. Por causa disso, ele foi obrigado a desfazer o negócio.O Detran alegou que o argumento não comprovou os elementos caracterizadores da responsabilidade civil do Estado. Além disso, ressaltou que não existia nexo de causalidade entre a primeira vistoria feita no veículo e o dano. Apontou ainda que o fato não caracterizava dano moral indenizável.O relator, desembargador Eduardo Machado Rocha, manteve os valores arbitrados em 1º grau e determinou a correção monetária dos valores para o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até o último dia 25 de maço. Após essa data, o índice aplicado será o IPCA-E.