O MPE/MS (Ministério Público do Estado) de Mato Grosso do Sul, por meio do CAOHURB (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Habitação e Urbanismo e do Patrimônio Histórico e Cultural), realiza entre o dia 10 a 14 deste mês, a Semana Estadual de Combate aos Lixões, reunindo Promotores de Justiça com atribuições ao Meio Ambiente, Prefeitos, Secretários de Meio Ambiente e técnicos do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), para uma ampla discussão sobre o tratamento dos resíduos sólidos.Procurador de Justiça Evaldo Borges Rodrigues da Costa (direita), com os Promotores de Justiça Luciano Furtado Loubet e Eduardo Franco Cândia, durante reunião preparatória do evento Durante a semana, os Promotores de Justiça estarão revisando seus procedimentos sobre a temática dos lixões e implementação da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, oportunidade em que o MPMS vai lançar um diagnóstico geral de sua atuação com relação ao tema, para atuar de forma coordenada nessa temática.Nos 79 municípios do Estado existem 103 processos ou procedimentos contra municípios, abertos pelas Promotorias de Justiça sobre o assunto, sendo R$ 38 milhões em multas executadas judicialmente por conta do descumprimento da legislação.Somente sete municípios possuem aterro sanitário licenciado, cumprindo assim, com as determinações da Política Nacional dos Resíduos Sólidos para disposição final ambientalmente adequada. Desses municípios, seis tiveram ações do MPMS em que foi exigida esta providência.Segundo Relatório da Atuação do MPMS na temática dos Resíduos Sólidos, os Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul ainda estão muito longe de cumprir as determinações previstas na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, uma vez que tanto a implantação da coleta seletiva de forma abrangente, quanto a implantação de aterros sanitários ou outra destinação final adequada ainda são exceções.Outro ponto essencial para o cumprimento da legislação é a implementação da coleta seletiva, isso porque, segundo os objetivos estabelecidos, a disposição final em aterros sanitários deve ser apenas dos rejeitos, ou seja, aqueles resíduos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada, segundo mostra o Relatório da Atuação do MPMS.