Publicado em 28/05/2015 às 03:00,

Senado aprova mudança na pensão por morte e cálculo da aposentadoria

Redação, Correio do Estado
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(Foto: Divulgação)
O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a medida provisória 664, que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e é a segunda aprovada pelos senadores. Nesta terça (26), os parlamentaresaprovaram a MP 665, que altera regras para o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso.Pelo texto aprovado, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.O texto original enviado pelo governo previa, para a concessão do benefício, dois anos de união e dois anos de contribuição.O Senado também confirmou a alteração feita na Câmara que institui que o benefício pago pela Previdência Social aos pensionistas continuará sendo o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte. O governo havia previsto no texto original a redução do benefício pela metade.TABELA DA DURAÇÃO DAS PENSÕESDe acordo com a MP, a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, fica da seguinte forma:- 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade- 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos- 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos- 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos- 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos- Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anosAlém disso, quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para se ter o benefício, o cônjuge terá ainda assim direito a uma pensão, mas somente durante quatro meses. O texto original não previa a concessão desse benefício temporário.FATOR PREVIDENCIÁRIONa Câmara, a MP 664 foi alvo de intensos debates e havia recebido uma emenda que altera o fator previdenciário. Nesta quarta, o Senado confirmou a mudança, o que contraria os interesses do governo.Atualmente o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.A proposta aprovada no último dia 13 na Câmara e confirmada pelos senadores institui a fórmula conhecida como 85/95, na qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens).Apesar de contrariar os interesses do governo, já que a extinção do fator previdenciário pode impactar as contas públicas a médio prazo, a alteração no sistema atual teve o apoio de diversos líderes e de senadores da base aliada. Alguns deles, como Paulo Paim (PT-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA), chegaram a se posicionaram a favor da mudança antes da votação e a mobilizar colegas para votarem a favor da extinção do fator. Além disso, caso o texto fosse novamente alterado no Senado, a MP voltaria para nova análise da Câmara e dificultaria a aprovação da matéria. Isto porque a MP 664 perderia a validade no próximo dia 1º de junho caso não fosse aprovada pelo Congresso até a data.Para professoras, de acordo com a MP, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.Veja, por ordem alfabética, qual foi a posição de cada senador na votação da MP 664:Aécio Neves (PSDB-MG) - NãoAloysio Nunes (PSDB-SP) - NãoÁlvaro Dias (PSDB-PR) - NãoÂngela Portela (PT-RR) - SimAntõnio Carlos Valadares (PSB-SE) - AbstençãoAtaídes Oliveira (PSDB-TO) - NãoBenedito de Lira (PP-AL) - SimBlairo Maggi (PR-MT) - SimCássio Cunha Lima (PSDB-PB) - NãoCiro Nogueira (PP-PI) - SimCristovam Buarque (PDT-DF) - NãoDalírio Beber (PSDB-SC) - NãoDário Berger (PMDB-SC) - SimDavi Alcolumbre (DEM-AP) - NãoDelcídio do Amaral (PT-MS) - SimDonizeti Nogueira (PT-TO) - SimDouglas Cintra (PTB-PE) - SimEdison Lobão (PMDB-MA) - SimEduardo Amorim (PSC-SE) - AbstençãoElmano Férrer (PTB-PI) - NãoEunício Oliveira (PMDB-CE) - SimFátima Bezerra (PT-RN) - SimFernando Coelho (PSB-PE) - SimFernando Collor (PTB-AL) - SimFlexa Ribeiro (PSDB-PA) - NãoGaribaldi Alves Filho (PMDB-RN) - SimGleisi Hoffmann (PT-RS) - SimHélio José (PSD-DF) - SimHumberto Costa (PT-PE) - SimJader Barbalho (PMDB-PA) - SimJoão Alberto Souza (PMDB-MA) - SimJoão Capiberibe (PSB-AP) - SimJorge Viana (PT-AC) - SimJosé Agripino (DEM-RN) - NãoJosé Medeiros (PPS-MT) - SimJosé Pimentel (PT-CE) - SimJosé Serra (PSDB-SP) - NãoLídice da Mata (PSB-BA) - SimLindbergh Farias (PT-RJ) - SimLúcia Vânia (PSDB-GO) - SimMarcelo Crivella (PRB-RJ) - SimMaria do Carmo Alves (DEM-SE) - NãoMarta Suplicy (Sem partido-SP) - SimOmar Aziz (PSD-AM) - SimOtto Alencar (PSD-BA) - SimPaulo Bauer (PSDB-SC) - NãoPaulo Paim (PT-RS) - SimPaulo Rocha (PT-PA) - SimRaimundo Lira (PMDB-PB) - SimRandolfe Rodrigues (PSOL-AP) - AbstençãoRegina Sousa (PT-PI) - SimReguffe (PDT-DF) - NãoRoberto Requião (PMDB-PR) - SimRoberto Rocha (PSB-MA) - SimRomário (PSB-RJ) - SimRomero Jucá (PMDB-RR) - SimRonaldo Caiado (DEM-GO) - NãoRose de Freitas (PMDB-ES) - SimSandra Braga (PMDB-AM) - SimSérgio Petecão (PSD-AC) - NãoSimone Tebet (PMDB-MS) - SimTasso Jereissati (PSDB-CE) - NãoTelmário Mota (PDT-RR) - SimValdir Raupp (PMDB-RO) - SimVanessa Grazziotin (PCdoB - AM) - SimVicentinho Alves (PR-TO) - SimWaldemir Moka (PMDB-MS) - SimWalter Pinheiro (PT-BA) - SimWellington Fagundes (PR-MT) - SimWilder Morais (DEM-GO) - NãoZezé Perrella (PDT-MG) - Sim