A juíza Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, da 5ª Zona Eleitoral, que atende os municípios de Nova Andradina, Batayporã e Taquarussu, expediu a portaria 03/2015 que fixa regras para a comunicação entre os diretórios dos partidos políticos destas três cidades e a Justiça Eleitoral. Pela portaria, esta comunicação deverá ocorrer apenas de forma eletrônica, via e-mail. Segundo o documento, a medida levou em conta a necessidade de estabelecer uma sistemática de comunicação ágil e eficaz entre o Juízo da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina e os Diretórios Municipais e Comissões Provisórias dos Partidos Políticos da circunscrição, a economia em recursos materiais, humanos e de tempo que a presente medida trará, especialmente aos trabalhos desenvolvidos pelo Cartório Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral e o disposto no artigo 7º do Provimento nº07/2011-CRE/MS de 28 de novembro de 2011.Desta forma, fica instituída a comunicação oficial eletrônica, de caráter meramente informativo, destinada ao envio de provimentos, ofícios, ofícios-circulares, avisos, e demais orientações de caráter geral do Juízo da 5ª Zona Eleitoral aos diretórios municipais e comissões provisórias dos partidos políticos da circunscrição. Para tanto, os diretórios deverão informar, até o dia 08 de maio, os respectivos endereços eletrônicos. RegrasQuando do encaminhamento de documentos, a mensagem de correio eletrônico estabelecerá a seguinte estrutura: O título da mensagem, no campo “Assunto”, deverá conter a identificação do documento encaminhado; O documento encaminhado e seus anexos deverão estar no formato padrão PDF (Portable Document Format), livres de qualquer restrição à impressão ou salvamento pelo destinatário.Os diretórios municipais e comissões provisórias de partido político deverão informar, por ofício, a 5ª Zona Eleitoral o endereço eletrônico único da agremiação partidária para o recebimento das comunicações. Caso o diretório municipal e/ou comissão provisória de partido político não tenha endereço eletrônico institucional poderá ser informado o do representante da agremiação partidária cujo prazo de validade coincidirá com a duração do respectivo mandato. Eventuais alterações nos endereços eletrônicos deverão ser informadas à 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina. Não sendo possível o uso do correio eletrônico como forma de comunicação oficial, o diretório municipal e comissão provisória de partido político fornecerá o número do fac-símile, por meio do qual receberá os comunicados da Justiça Eleitoral.Ainda conforme a portaria, a 5ª Zona Eleitoral ficará responsável por manter atualizado o cadastro com número de telefone, fac-símile e endereço eletrônico dos diretórios municipais e comissão provisória de partido político. Segundo a portaria da Justiça Eleitoral, os casos de omissão de informações por parte dos partidos políticos serão resolvidos pelo juiz eleitoral da circunscrição. ServiçoO Cartório da 5ª Zona Eleitoral está localizado à Rua Walter Hubacher, 1220, na região central de Nova Andradina. Informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 3441-1789. O órgão atende de segunda a sexta-feira, no período vespertino.