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Morador de Nova Andradina é condenado a 9 anos de prisão por homicídio

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(Foto: Divulgação)
Em julgamento realizado nesta sexta-feira (1) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu Paulo Henrique dos Santos foi condenado à pena de 9 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio simples privilegiado. Julgado na mesma sessão, o acusado Matheus Antônio Hugo foi condenado à pena de 9 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio simples privilegiado.Segundo a denúncia, no dia 08 de fevereiro de 2015, por volta das 17h00min, na rua Verdes Mares, no Jardim Corcovado, os acusados, acompanhados de um adolescente, desferiram vários golpes de faca na vítima Frankllyn Willyan Soares, causando-lhe a morte.Narra a denúncia que os acusados agiram com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, além da superioridade numérica, o agrediram enquanto estava caído no chão, já ferido, dificultando as chances de esboçar uma reação, não podendo se defender.Por fim, o Ministério Público narrou que os acusados, ao praticarem o homicídio, corromperam o menor, facilitando ainda sua corrupção.Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu parcialmente a condenação dos acusados, ou seja, apenas no homicídio simples, pois sustentou a favor dos réus o afastamento da qualificadora, bem como a absolvição no crime de corrupção de menores, alegando insuficiência de provas entre os denunciados e o menor. Já a defesa sustentou as teses de absolvição genérica com base na legítima defesa, o privilégio do domínio da violenta emoção, logo em seguida injusta provocação da vítima e, além disso, ratificou as teses da promotoria de exclusão da qualificadora e no delito de corrupção de menor.Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, acolheu as teses da acusação e defesa pelo afastamento da qualificadora e absolvição da corrupção de menores. Assim, os jurados decidiram condenar os réus pelo crime de homicídio simples privilegiado.O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu Paulo Henrique em 9 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio e, do réu Matheus Antônio Hugo, em 9 anos e 2 meses de reclusão também em regime fechado.(Com informações do Jornal da Nova).