Caio Valvassori Staut, de 24 anos Caio Valvassori Staut, de 24 anos, acusado de matar com um tiro na nuca Marielle Andrade Vieira, em Ivinhema, vai a julgamento nesta quinta-feira (23), com início previsto às 9h. O julgamento será no Tribunal do Júri de Dourados e o juiz Eguiliell Ricardo da Silva negou pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para transmitir a sessão online.A mãe da vítima assassinada aos 18 anos na noite de 20 de novembro de 2015, em Ivinhema, também não poderá depor em plenário como testemunha de acusação. Pronunciado por homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima – surpresa) em 16 de fevereiro de 2017 pelo juiz Rodrigo Barbosa Sanches, o réu responde em liberdade e o júri popular desaforado do município de origem por determinação do TJ (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi redesignado pelo menos três vezes desde então.Em despacho proferido no início da tarde desta terça-feira (21), o juiz titular da 3ª Vara Criminal de Dourados, que vai presidir o Tribunal do Júri, pontuou não existir obrigatoriedade na transmissão ao vivo da Sessão de Julgamento por meio de Youtube, Google Meet ou outra plataforma/ferramenta de internet. Marielle Andrade Vieira tinha 18 anos quando foi morta Sobre a petição feita pelo MPE, ele afirmou que a transmissão mencionada como exemplo “trata-se de iniciativa do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas (MS) – tanto que o canal se chama ‘Júris de Três Lagoas’”. Ao reforçar que esse tipo de divulgação não é iniciativa institucional do Tribunal de Justiça, ele citou decisão nº 163.630.623.0009/2021, proferida na data de 8 de fevereiro deste ano pelo presidente da Corte tendo vista “a inexistência de estrutura de pessoal específica para a transmissão on-line requerida, sob pena de eventualmente, caracterizar desvio de função dos servidores designados para o ato”. Outro pedido da Promotoria de Justiça negado pelo juiz Eguiliell Ricardo da Silva hoje visava que a mãe da jovem assassinada fosse inquirida em plenário como testemunha da acusação. Para o juiz, trata-se de pedido intempestivo. “Ora, o Ministério Público se manifestou na fase do artigo 422 do CPP à f. 21.716, quando informou que não possuía interesse na juntada de documentos, requerimento de diligências e oitiva de testemunhas. Tanto é assim que, na manifestação de f. 1.771, reiterou que o Ministério Público Estadual, na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, não arrolou testemunhas para depor em plenário. É certo que o desaforamento do julgamento e as sucessivas redesignações não reabriram o prazo do artigo 422 do CPP”, despachou.