Publicado em 24/08/2016 às 03:00,

Acusado de matar jovem a tiros em Nova Andradina tem recurso negado pelo TJ

Redação, Nova News
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(Foto: Divulgação)
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), por unanimidade, negaram provimento a recurso interposto por J.F.A.G., buscando a reforma da decisão judicial que o pronunciou como incurso nas sanções de homicídio qualificado, por motivo fútil, submetendo-o a julgamento no Tribunal do Júri.Consta na denúncia que no dia 02 de outubro de 2014, na cidade de Nova Andradina, I.F. da S.D. e J.F.A.G., cientes da ilicitude e da reprovabilidade de suas condutas, agindo com intenção de matar e por motivo fútil, atiraram em Vinicius Campos dos Santos, causando-lhe a morte.Ainda segundo a denúncia, o crime foi embasado em motivo fútil, simplesmente pelo fato de a vítima ter mantido um relacionamento amoroso com a ex-companheira do denunciado I.F. da S.D.. Além  disso, houve o emprego de meio cruel na execução do crime, o que restou evidente pelo excessivo número de disparos efetuados. Por fim, também houve emboscada na prática criminosa, pois os denunciados atraíram a vítima para o local do crime mediante um falso pedido de entrega de bebidas.O apelante postulou sua despronúncia alegando insuficiência probatória e requereu a exclusão da qualificadora prevista no art. 121, do Código Penal. Em seu voto, o relator do processo, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, explicou que o pedido de despronúncia não merece provimento, pois a etapa inicial do procedimento não é destinada a condenar o acusado, mas simplesmente atestar a materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação no caso.“É possível concluir que existem provas sobre a materialidade, havendo também indícios suficientes no que diz respeito à autoria do fato delituoso, de modo a constituir fundadas de que o recorrente foi responsável pela conduta típica que ceifou a vida de Vinicius Campos dos Santos”, concluiu o relator. O crimeSobre o fato, na noite de 02 de outubro de 2014, a vítima, de 18 anos, funcionário de uma loja de conveniências de Nova Andradina, foi vítima de vários disparos de arma de fogo e acabou morrendo durante tentativa de transferência para a cidade de Dourados. O jovem, identificado como Vinícius Campos dos Santos, chegou a ser socorrido por testemunhas até o Hospital Regional (HR) Francisco Dantas Maniçoba. Por volta das 20h00min, a vítima teria ido fazer a entrega de uma caixa de cerveja e uma barra de gelo na região do Bairro Morada do Sol, quando, próximo à unidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), foi alvejado por, pelo menos, cinco tiros, que teriam atingido o rapaz na altura das costas e do queixo.Na ocasião, viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e Corpo de Bombeiros chegaram ir ao local do crime, mas o entregador já havia sido socorrido por populares. O rapaz apresentava quadro bastante grave, passou pelos primeiros procedimentos no HR e, por volta das 22h20min, a equipe médica optou por tentar transferi-lo para uma unidade hospitalar da cidade de Dourados, porém, a vítima não resistiu e morreu minutos depois, por volta das 22h40min, na MS-276, próximo à Base Operacional da Polícia Militar Rodoviária (PMR) de Vila Amandina, no município de Ivinhema.No momento do óbito, o rapaz estava na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) móvel, acompanhado de médico, enfermeira e sob escolta policial. Ao constatar a morte da vítima, a equipe interrompeu a viagem e retornou para a cidade de Nova Andradina, onde o corpo do jovem seria submetido aos procedimentos necessários antes de ser liberado para a família. Segundo o proprietário da loja de conveniências, o funcionário trabalhava no local já há algum tempo e jamais teria dado indícios de desentendimento com outras pessoas. O Nova News apurou junto a testemunhas que os disparos teriam sido efetuados por duas pessoas em uma motocicleta preta, que, dias depois, foram identificadas pela polícia. (Com informações do TJ-MS com base no Processo nº 0000053-95.2015.8.12.0017).