Publicado em 02/04/2020 às 03:00,

Angélica: Presos com 3 toneladas de drogas são soltos e MPMS interpõe recurso

Redação, MP-MS
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(Foto: Divulgação)
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, interpôs Recurso em Sentido Estrito, para que a Justiça reforme a Decisão proferida pelo Juízo da comarca de Angélica e restabeleça a prisão preventiva de A. E. A e P. C. G da S., ambos presos por transportar em veículo roubado, mais de 3 toneladas de maconha.Na Decisão, foi concedida liberdade provisória aos réus como prevenção à propagação da infecção pelo vírus COVID-19.Para o Promotor de Justiça, “é um contrassenso permitir que presos provisórios ou definitivos, que já se encontram em situação de isolamento social, saiam do cárcere e retornem ao convívio social, ainda que com monitoração eletrônica, ou até mesmo “prisão domiciliar”, pois como é sabido, não é efetivamente fiscalizada pelo Estado por absoluta insuficiência de meios”, explica.Ele afirma ainda que quanto à preocupação relacionada ao alastramento do coronavírus (COVID-19) no ambiente carcerário e ao risco de contaminação de presos, todas as medidas corretas ligadas ao combate à doença recomendam isolamento social. Tanto é que as recomendações do Ministério da Saúde e demais autoridades sanitárias são no sentido de que a população permaneça reclusa em suas residências e evite realizar eventos sociais e reuniões públicas.No entanto, o Promotor defende que conceder prisão domiciliar nessas hipóteses somente amplificará o clima de insegurança e medo já disseminado no seio social por conta da pandemia e seus efeitos deletérios, fazendo com que a população passe a temer além do vírus e da doença, a proliferação de ações criminosas cometidas por réus agraciados com a prisão domiciliar.Conforme consta nos autos, a Agepen possui plano de contenção ao coronavírus (COVID19), prevista na Nota Técnica nº 01/2020/GAB/AGEPEN, de modo que a possibilidade de contaminação dos segregados e a consequente possibilidade de a doença se alastrar no interior dos presídios, caso um dos internos seja/esteja infectado, é praticamente nula.Entenda o casoNo dia 13 de janeiro deste ano de 2020, os réus foram surpreendidos transportando, para fins de tráfico, em um caminhão roubado, mais de três toneladas de maconha.A droga estava camuflada por debaixo de uma carga de tijolos, envolvidos em uma lona preta. Havia 170 fardos, totalizando 3.625 quilos de maconha.