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Funcionário Público de Sidrolândia é denunciado por praticar abuso e ferir animal silvestre com pedaço de cano PVC

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(Foto: Divulgação)
Foi registrado nesta quinta-feira (06) na Delegacia de Policia Civil de Sidrolândia, um boletim de por prática de ato de abuso, maus tratos, ferir e mutilar animais.Segundo o Boletim, o médico veterinário Dr. Zoé Prates Silvério, nesta manhã de quinta-feira estava no Controle de Vetores do Município de Sidrolândia, que fica localizado na Rua Targino de Souza Barbosa, quando presenciou o Auxiliar de Serviços Gerais Diovane dos Santos, de 37 anos de idade, que ao visualizar uma coruja que estava repousando em um determinado local, pegou um cano de PCV e bateu violentamente contra a mesma e em seguida ficou ostentando seu “ato de covardia” para as pessoas que estavam ali presentes, em seguida, após a coruja ser “abandonada”, a bióloga do município, Sr Leiva Além, socorreu a ave e a levou para uma clinica veterinária.CRIMEOs Maus Tratos contra Animais são hoje disciplinados pela Lei 9.605/98, em seu artigo 32, que assim dispõe:Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.