Idoso foi morto a cadeiradas em Dourados há quase oito anos O júri popular de José Antônio da Costa, de 42 anos, realizado na tarde de quinta-feira (4), resultou na condenação por homicídio simples cometido há quase oito anos em Dourados. A sentença do juiz Eguiliell Ricardo da Silva estabeleceu pena de sete anos, um mês e sete dias de reclusão em regime inicial fechado.No julgamento perante o Tribunal do Júri, determinado pelo no âmbito da Ação Penal número 0006794-70.2013.8.12.0002, em trâmite na 3ª Vara Criminal da comarca, o réu foi condenado por matar o idoso Raimundo Eugênio da Conceição a cadeiradas na noite de 16 de março de 2013 no Jardim Santa Brígida. Um dos pés da cadeira foi cravado no olho esquerdo da vítima, que tinha 82 anos.Em plenário, o MPE-MS (Ministério Público Estadual), responsável pela acusação, pediu a condenação por homicídio simples agravado por ser a vítima pessoa maior de 60 anos na data do fato. Já a defesa pleiteou a absolvição alegando legítima defesa. Na sentença, o magistrado informou que por maioria de quatro votos os jurados decidiram não absolver o acusado, rejeitando, assim, a tese de legítima defesa. “Em suma, o Conselho de Sentença decidiu condenar o réu pelo cometimento do crime de homicídio doloso simples contra a vítima Raimundo Eugenio da Conceição”, pontuou. Ao lembrar que o réu segue preso provisoriamente neste processo desde 6 de março de 2020, o juiz ponderou não caber a determinação de regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade diverso do fechado.Além de manter prisão preventiva para garantir da ordem pública, a sentença recomenda a permanência do réu preso, já que não cabe adequação de regime, com transferência para regime menos rigoroso que o fechado, pois não cumprido1/6 da pena. O inquérito policial que subsidiou a denúncia oferecida pelo MPE-MS apurou que o homicídio aconteceu no dia 16 de março de 2013, por volta das 19h, no interior de condomínio residencial localizado na Rua Ivinhema, no Jardim Santa Brígida. Neste local, o autor bebia e ouvia música com amigos quando o filho da vítima ameaçou acionar a Polícia Militar caso não abaixassem o volume do som. O grupo passou a agredi-lo e Raimundo Eugenio da Conceição apoderou-se de uma faca para defende-lo, mas José Antonio da Costa tomou uma cadeira que estava próxima e passou a agredir o idoso, cravando um dos pés da cadeira no olho esquerdo. No dia do crime, as primeiras informações indicavam que o homicídio teria sido por disparos de arma de fogo. Contudo, testemunhas e o próprio acusado relataram uso de uma cadeira e um perito esclareceu que “um pé de uma cadeira de ferro” causou “traumatismo crânio encefálico por ferimento contuso aberto”, informação compatível com as versões apresentadas nos depoimentos. A sentença de pronúncia mencionou ainda a alegação do réu de “ter agido em legítima defesa, desferindo um golpe de cadeira contra a vítima Raimundo, tendo em vista que ela teria ido para cima dele com uma faca”.Já na decisão de ontem, o juiz determinou a destruição desse objeto apreendido, ante a ausência de valor econômico e porque pertenceria à vítima Raimundo Eugenio Conceição e, portanto, não se trata do instrumento do crime.