A Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul apreendeu na noite de quinta (23), através da equipe de rádio patrulha de Ipezal, mercadorias oriundas do Paraguai, sem a devida comprovação com nota fiscal e recolhimento de impostos. A Equipe policial realizava patrulhamento ostensivo/preventivo na Avenida Presidente Vargas quando avistou os veículos GM/corsa e Ford/Fiesta de Fernandópolis-SP que aparentavam estar com peso excessivo. Foi dada ordem de parada e em entrevista com os motoristas, dois homens, de 34 e 38 anos, disseram ter ido até a cidade de Pedro Juan Caballero - PY buscar aparelhos eletrônicos e perfumes para revenderem em suas lojas em São Paulo. As mercadorias foram apreendidas e encaminhadas para a sede do grupamento de polícia militar para posterior entrega na Receita Federal,já os donos das mercadorias foram liberados. Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho. Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)