Um crime bárbaro ocorreu na cidade de Novo Horizonte do Sul no dia 30/05/2020. Segundo a Delegada Titular, que é presidente das investigações, acontecia uma reunião de amigos numa casa da cidade e, por volta das 01h00min, houve um desentendimento entre dois participantes, motivado por uma pergunta. Segundo informações ao Site Plantão Angélica, a vítima teria perguntado “você não é casado?”, o que deixou o investigado furioso, tendo reagido batendo violentamente um copo de vidro sobre a mesa do jantar. O dono da residência, percebendo o clima de confusão, pediu para que todos que participavam do jantar fossem embora. Porém, autor e vítima continuaram a se desentender no lado exterior da casa. Uma testemunha pediu para que fossem embora, tendo o autor respondido “tudo bem” e se afastado. Ocorre que o autor foi até seu veículo, se apossou de uma faca, acondicionou na cintura e retornou ao local, alegando que pediria desculpas à vítima. Próximo a ela, puxou a faca. A vítima tentou correr, mas foi golpeada nas costas. Na sequência, a vítima fatal caiu no chão e o investigado desferiu mais outros três ou quatro golpes no rosto, pescoço e abdômen. O autor chegou a subir sobre o corpo da vítima para golpeá-lo. Com a vítima já caída no chão, golpeada e totalmente desfalecida, o agressor entrou em seu veículo, assumiu a direção, acelerou e atropelou a vítima caída ao chão. Em seguida, engatou a marcha ré, passando novamente sobre o corpo já desfalecido. O Mandado de Prisão foi cumprido na data de hoje 04/06/2020 e o investigado já se encontra no Presídio da cidade, à disposição da Justiça Criminal. O autor confessou a prática do crime com muita frieza e ainda acrescentou que sua intenção era realmente assassinar a vítima e o atropelamento se deu para certificar-se da morte. A Delegada salienta que o investigado foi formalmente indiciado pelo crime de Homicídio Doloso, com a incidência de três circunstâncias que qualificam o crime: Motivo Fútil, Emprego de Meio Cruel, Mediante Dissimulação, (artigo 121 §2º, incisos II, III. IV do Código Penal), podendo pegar até 30 anos de prisão. A apuração dos fatos e a identificação do criminoso só foi possível dado ao trabalho da Equipe de Policiais da Delegacia de Polícia de Ivinhema, em especial, aos investigadores Alex Sandro, Marcos e à Escrivã do feito, Paula Camila. Ademais, esclarece que diligências continuam a ser executadas pela Polícia Civil para a fiel apuração dos fatos e, em obediência à Lei 13.869/2019, o nome do agressor só poderá ser divulgado ao final do processo, se condenado.
Ivinhema: Autor de homicídio bárbaro é preso pela Polícia Civil
Redação,
04/06/2020 às 03:00 •