Na manhã desta quinta-feira (20), foram cumpridos dois mandados de prisão de pessoas que estão envolvidas com o assassinato de um homem, de 29 anos de idade, ocorrido no município de Ivinhema.No dia 07/05/2021 o homem foi alvejado com um disparo de arma de fogo que atingiu a parte frontal da cabeça. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e veio a falecer no hospital.Fotos, perícias, oitivas. A partir daí, iniciou-se a operação para desvendar o crime, identificar os autores e qual seria a motivação. Foram ouvidas várias testemunhas, parentes da vítima, vizinhos do local do crime, realizadas perícias no local dos fatos, no cadáver e o setor de investigação passou a colher informações e analisar câmeras de segurança por toda a redondeza.A perícia necroscópica descartou qualquer possibilidade de ter havido suicídio ou alguma espécie de luta corporal anterior a morte, visto que “o orifício de entrada e saída indica que a vítima provavelmente estaria ajoelhada quando foi alvejada pelo disparo”.Vários policiais empenhados, diligenciando, inclusive, em outras cidades, e o resultado foi a identificação de três pessoas – que juntas arquitetaram e executaram o homicídio - (dois homens - que já possuem passagem policial por homicídio e porte de arma) e uma mulher de 21 anos de idade (que ostenta passagens por disparo de arma de fogo e ameaça). Também, concluiu-se que a motivação do crime foi ciúmes. Diante de tantas conclusões a Delegada, Dra. Daniella, pleiteou em juízo pela prisão dos envolvidos. Deferido pelo juízo de Ivinhema, na data de hoje foram presos dois dos autores do crime.Um dos autores já foi ouvido pela polícia e negou a participação no crime.Policiais ainda estão em diligências na cidade e região para localizar o terceiro autor, mas, ele já é considerado foragido da justiça. Os celulares das pessoas que foram localizadas foram apreendidos, serão periciados e podem trazer informações esclarecedoras para o caso.Os envolvidos responderão pelo crime de homicídio, em sua forma qualificada (em razão da motivação torpe – ciúmes), cuja pena pode chegar a 30 anos de reclusão.O crime também é considerado hediondo, situação essa que gera várias conseqüências negativas para o acusado (inafiançabilidade, proibição de anistia, graça ou indulto e aplicação de regime inicialmente fechado para cumprimento da pena; a progressão de regimes e o livramento condicional ficam sujeitos a um período de tempo superior à regra gera).O nome dos autores do crime não será revelado pela Polícia em razão do disposto na Lei de Abuso de Autoridade que proíbe essa divulgação.