Jogador foi solto em 2019 após 9 anos de prisão A Justiça de Minas Gerais acolheu a denúncia do Ministério Público contra uma juíza por improbidade administrativa por suposta relação estreita com a família do goleiro Bruno Fernandes durante as investigações sobre a morte da modelo Eliza Samudio.Na denúncia, o MPMG indicou que a juíza Maria José Starling infringiu a ética profissional ao manter “estreita relação de amizade” com a dentista Ingrid Calheiros, então noiva do jogador.A suposta entre as duas se tornou pública após Ingrid e Bruno denunciarem, em 2011, que a magistrada teria pedido R$ 1,5 milhão para conseguir um habeas corpus para o ex-jogador do Flamengo.Ainda segundo o MP, A companheira do goleiro foi a um chá na casa da magistrada. Além disto, a juíza teria indicado um advogado de sua confiança pessoal para o caso. Gravações telefônicas confirmaram a relação entre as duas, segundo o Ministério Público.A denúncia do MP foi feita em 2018, mas só foi aceita na Justiça na última semana. Segundo o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), Maria José respondeu um processo administrativo no órgão pela suposta prática ilegal e foi aposentada compulsoriamente em agosto daquele ano, “conforme prevê a lei”.Na defesa prévia, a magistrada alegou que o MPMG não teria legitimidade para mover a ação e que os supostos atos indicados pelos promotores não configurariam irregularidades no exercício da profissão. A juíza defendeu, ainda, que mesmo se houvesse crimes, eles teriam prescrevidos, já que a denúncia foi feita após cinco anos dos fatos relatados.Ao aceitar a denúncia da promotoria, o juiz Paulo de Tarso Souza, da Segunda Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, garantiu que o MP tem poder para pedir a ação e alegou que a prescrição de crimes para a categoria vale a partir da data em que o TJMG teve ciência das possíveis irregularidades, ou seja, em 2018.Procurado pela reportagem, o advogado Getúlio de Queiroz, que defende a juíza, alegou que ela é absolutamente inocente. O defensor alegou, ainda, que a contagem de prescrição deve acontecer a partir da data do suposto fato.