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Mulher é presa em flagrante suspeita de agredir filha e matar filhote de pit bull

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(Foto: Divulgação)
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(Foto: Divulgação)
Na tarde da última segunda-feira, o SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil e um sargento da Polícia Militar prenderam em flagrante uma mulher, de 38 anos, suspeita de praticar os crimes de lesão corporal dolosa, ameaça, injúria e abandono de incapaz contra a filha, de 15 anos, além de matar um cão da raça pit bull, de três meses de idade.A vítima, adolescente, de 15 anos, compareceu à Delegacia, acompanhada por conselheiras tutelares, relatando que, na noite anterior, estava em sua residência com uma amiga, quando sua mãe chegou ao local e passou a proferir palavras de baixo calão. A suspeita, que havia passado o dia ingerindo bebidas alcoólicas e, possivelmente, estava embriagada, começou a agredir a filha com tapas, puxões de cabelo e tentou esganá-la com as mãos. Essas agressões resultaram marcas visíveis nos braços, boca e pescoço da vítima, a qual se submeteu a exame de corpo de delito.A suspeita ainda atirou um copo no cachorro de estimação da vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu. O corpo do cachorro teria sido jogado em um matagal por um membro da família. Após as agressões, a menina foi expulsa de casa e ficou sem local para permanecer em segurança.Assim que foram acionados, um delegado de Polícia Civil e um sargento da Polícia Militar realizaram diversas diligências ininterruptas, conseguindo prender em flagrante a suspeita na tarde de segunda-feira (30), no bairro Parque Estoril. O cadáver do cão assassinado foi encontrado em um matagal no começo da estrada do Mimoso, o qual estava dentro de um saco de lixo preto.A mulher recebeu voz de prisão por lesão corporal dolosa de natureza leve, ameaça, injúria, abandono de incapaz e maus-tratos a animal com resultado morte, os quatro primeiros crimes com a incidência da Lei Maria da Penha, sendo conduzida à Delegacia para as providências legais.A suspeita é primeira pessoa em Ribas do Rio Pardo a receber voz de prisão pelo crime de maus-tratos a animais após a entrada em vigor da Lei nº 14.064/2020, que concedeu tratamento mais severo, com pena de reclusão, a todos aqueles que ceifarem vidas de animais domésticos, como cães e gatos.