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Padrasto estuprador de quatro meninas tem recurso negado pela Justiça

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(Foto: Divulgação)
Ele é acusado de estuprar as meninas entre os anos de 2012 a 2015 O padrasto estuprador condenado por estuprar quatro garotas, todas menores de 14 anos, teve um recurso negado por desembargadores 1ª Câmara Criminal da Capital. Ele é acusado de estuprar as meninas entre os anos de 2012 a 2015.Segundo o TJ (Tribunal de Justiça), por diversas vezes, em sua residência, em Campo Grande, o acusado estuprou sua enteada, menor de 14 anos de idade na época dos fatos. Algumas vezes ele também estuprava as irmãs da adolescente, que seriam três crianças.O estuprador fazia várias ameaças contra as vítimas e aproveitava para cometer os crimes quando a mãe das menores não estava na residência. Os estupros só foram descobertos após o irmão das vítimas flagrar os abusos sexuais e realizar a denúncia.Na época, a mãe das crianças também prestou depoimento à polícia e afirmou não saber sobre as agressões, mas relatou que a criança havia apresentado mudanças em seu comportamento, notando que esta havia ficado mais quieta e, também, chegando a tratar o autor com hostilidade e raiva em algumas ocasiões.O acusado alegou sempre ser inocente e disse que as crianças foram influenciadas por sua mãe, com quem supostamente possuiria desavenças.O laudo pericial de corpo de delito, solicitado pelas autoridades policiais, realizados em duas das vítimas, comprovaram que elas não eram mais virgens, confrontando as afirmações do réu, confirmando com a as afirmações das vítimas e a acusação do irmão.Além disso, o depoimento das vítimas também foi usado como prova pela acusação, pois as vítimas deram com clareza, e sem contradições, detalhes dos abusos que sofriam, confirmando as informações apresentadas no boletim de ocorrência e também justificando os resultados apontados pelo exame pericial.A defesa apresentou apelação e solicitou a redução da pena junto ao TJMS. O relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, compartilhou do mesmo entendimento do magistrado de primeiro grau, ressaltando que inexiste a possibilidade de que as vítimas estivessem mentindo ou sendo influenciadas a mentir devido à riqueza de detalhes dos depoimentos.(Topmidianews)