Publicado em 10/10/2016 às 03:00,

PF investiga tráfico de órgãos de brasileira durante cirurgia estética

Redação, G1
Cb image default
(Foto: Divulgação)
A lei que pune o tráfico de pessoas ficou mais rígida e prevê também o tráfico de órgãos. Antes, esse crime não tinha uma lei específica. Agora, quem aliciar ou transportar pessoas para a retirada de órgãos pode pegar até oito anos de prisão.A Polícia Federal investiga o caso de duas brasileiras que podem ter sido vítimas desse crime na Venezuela. Uma das vítimas foi fazer uma cirurgia estética, morreu e o corpo voltou sem vários órgãos.Essa cirurgia plástica foi na Venezuela. Os parentes só descobriram que tinham retirado os órgãos da mulher quando o corpo chegou ao Brasil. É um caso que se enquadra na nova lei. Antes, só era punido o tráfico para exploração sexual ou trabalho escravo. Agora, quem aliciar, transportar ou alojar pessoas de forma violenta para retirada de órgãos pode pegar até 8 anos de prisão.O corpo de Adelaide da Silva estava sem o coração, os pulmões, os rins e o intestino. Ela morreu na Venezuela, aos 52 anos. Tinha ido para lá para fazer plástica. A polícia de Roraima, de onde ela era, disse que está investigando a causa da morte e a retirada dos órgãos dela e de uma paciente do Amazonas, que teria tido o corpo liberado sem um rim.Um inquérito Policial Federal que busca esses elementos, busca a autoria, quem é que está envolvido nessas mortes, nessa prática de crime, que mesmo ocorrendo no exterior, tem um envolvimento, pode haver envolvimento de brasileiros e há um interesse da Polícia Federal, em razão da internacionalidade, de que o Brasil se comprometeu a combater esses crimes e apurar a materialidade”, afirmou o delegado da Polícia Federal de Roraima, Alan Róbson.A polícia quer chegar aos aliciadores que convenceram as mulheres a fazer as cirurgias. Quem está por trás dessas clínicas clandestinas? Há suspeita de que esses sejam casos de tráfico de órgãos que tem crescido no mundo inteiro. Um crime que agora está previsto no Código Penal brasileiro, que também criminalizou o aliciamento.Com a mudança, viraram crimes também agenciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, diante de grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, para retirada de órgãos; para submeter alguém a trabalho escravo; para adoção ilegal ou exploração sexual. A pena é de 4 a 8 anos de prisão e multa, e aumento em 1/3 se o crime for cometido por funcionário público ou contra criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência.“Ao traduzir o crime de tráfico de pessoas de uma forma mais precisa, descrevendo as condutas que, de fato, correspondem ao que acontece no mundo real, nós passamos a ter uma identificação mais precisa do que é tráfico de pessoas e doravante a gente pode ter dados inclusive mais precisos”, disse o diretor de Políticas de Justiça do Ministério da Justiça, Cláudio Peret.Para professora da Universidade de Brasília Maria Lúcia Pinto, especialista no assunto, não basta ter avanço na lei apenas se a pobreza e a falta de oportunidades continuarem, porque as pessoas continuarão vulneráveis.“É preciso que essa lei tenha ações concretas dos estados nações e também politicas inclusivas no campo do trabalho, da assistência, da saúde, sobretudo do trabalho, porque nós estamos vivendo mundialmente uma crise do trabalho e isso impactou diretamente na organização da vida e do bem-estar das pessoas”, afirmou.Entre 2012 e 2013, o Ministério Público recebeu quase 1.800 denúncias relacionadas ao tráfico de pessoas em todo o Brasil. A maior parte era relacionada ao trabalho escravo. Até o fim do ano passado, o disque 100 recebeu 121 denúncias de tráfico de pessoas.