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PMA autua dono de depósito de recicláveis por armazenamento e disposição inadequada de embalagens de agrotóxicos 

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(Foto: Divulgação)
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(Foto: Divulgação)
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(Foto: Divulgação)
A Polícia Militar Ambiental de Aquidauana autuou um homem de 42 anos, proprietário de um depósito de resíduos recicláveis, por armazenamento e disposição de forma inadequada de embalagens de agrotóxicos (produtos perigosos). A PMA localizou a infração, quando realizava fiscalização conjunta com a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), em um barracão, localizado na cidade de Dois Irmãos do Buriti, na tarde de quarta-feira (03), quando deparou com os produtos perigosos armazenados e dispostos irregularmente, oferecendo riscos de contaminação ambiental e humana.O autuado afirmou que recolheu as embalagens em propriedades rurais e depositou no barracão onde as embalagens seriam trituradas para serem vendidas para empresas de reciclagem de plásticos na cidade de Campo Grande. Ocorre que este não é o caminho previsto por lei para este tipo de produto perigoso, que exige a logística reversa e tratamento especial de armazenamento, com isolamento, impermeabilização, contenção para possível vazamento dos produtos, bem como rótulos de riscos, placas de advertência, não estar junto com outros tipos de produtos, entre outros, que não havia. Em suma, tudo era realizado contrariando as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos. Esse tipo de material precisa ser destinado para locais preparados para recebê-lo, conforme prescrito nas normas técnicas e por lei.Foram localizados 1.869 galões de defensivos e fertilizantes de 20 litros, 30 galões de 3 litros e 1.278 frascos de defensivos e fertilizantes de 1 litro, totalizando 3.177 embalagens dos agrotóxicos armazenadas ilegalmente no local. A PMA confeccionou um auto de infração administrativo contra o infrator, residente em Dois Irmão do Buriti, arbitrou multa de R$ 50.000,00 e o notificou a dar a destinação adequada às embalagens dos produtos perigosos, ou seja, os fabricantes, ou um responsável para essa devolução. O autuado também poderá responder por crime ambiental, previsto pela Lei de Crimes Ambientais.  A pena é de um a quatro anos de reclusão.