No fim da tarde de sábado (27), quando em policiamento ostensivo pela Avenida Antonio Joaquim de Moura Andrade, próximo ao Cruzamento com a Rua Onofre Gonçalves Lopes, a equipe policial visualizou uma Moto que seguia pela via em Zigue- Zague e ao realizar abordagem e checar as condições do condutor, os policiais constataram que o mesmo apresentava sinais de embriaguez alcoólica. O homem de 42 foi convidado a realizar o teste de etilômetro (bafômetro) porém recusou-se, mas diante das características apresentada pelo mesmo foi possível concluir que estava dirigindo o veículo embriagado e foi então conduzido juntamente com o veículo para a Delegacia de Polícia onde foi lavrado o Termo de Constatação de Embriaguez alcoólica e entregue a autoridade policial para as providências. O Código de Trânsito Brasileiro traz no Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:* Infração – gravíssima;* Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;* Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270.* Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses;* E ainda Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.