Publicado em 09/10/2016 às 03:00,

Réu pega 15 anos por matar ex e alegar que foi porque ela deixou filha perder virgindade

Redação, Mídia Max
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(Foto: Divulgação)
Réu por homicídio, ​Josemal Gomes Fernandes, de 56 anos, foi condenado a 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por matar a ex-mulher com quatro tiros e atirar contra o ex-cunhado, que foi atingido de raspão. O julgamento foi realizado nesta sexta-feira (07), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande e o motivo do crime, alegado por ele: não aceitou o fim do casamento e descobriu que a filha mais velha do casal tinha iniciado a vida sexual.Conforme o processo, no dia 10 de julho de 2013, Josemal Gomes Fernandes, 56 anos, foi à casa da sogra e fez quatro disparos que acabaram com a vida de Edna Nascimento da Silva. Três dos tiros acertaram as costas da vítima e um atingiu o irmão de raspão.De acordo com o Ministério Público, o acusado agiu por motivo torpe, pois tirou a vida da vítima em razão do término do relacionamento do casal e por não concordar com o comportamento dela. Ele também usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque aproveitou-se do momento de distração dela e efetuou os disparos surpreendendo-a sem chance de defesa.Durante o julgamento, um dos jurados questionou Josemal, Você orientava a sua filha?”, palavras lidas pelo juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos. “Pela minha criação, eu não falava. Sentia vergonha, mas cobrava que a mãe orientasse”, respondeu o acusado.A defesa de Joselmal pediu a absolvição por clemência a homicídio privilegiado com relação a Edna, pois ele teria agido pelo domínio de violência emoção e injusta provocação da vítima, bem como agiu impelido pelo relevante valor moral e, subsidiariamente, a exclusão das qualificadoras.Já com relação ao irmão da vítima atingido de raspão, a defesa concordou com a tese da promotoria de desclassificação para lesão corporal.O Conselho de Sentença, por maioria dois votos reconheceu a autoria, materialidade e qualificadoras do homicídio da vítima e desclassificação de tentativa de homicídio para lesão corporal do irmão de Edna e condenou o réu a 15 anos e seis e meses de reclusão em regime fechado, por se tratar de um crime hediondo.