Publicado em 08/03/2022 às 03:00,

Vale do Ivinhema: PM apreende equipamentos sonoros e conduz três à DP por perturbação do sossego

Redação,
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(Foto: Divulgação)
A Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, através das equipes de Radiopatrulha, conduziu durante o final de semana, três homens de 22, 28 e 49 anos, para a delegacia por perturbação.  As equipes policiais foram acionadas pelos comunicantes para comparecer nos bairros São Vicente de Paulo, Horto florestal e Centro, onde os comunicantes relatavam que em todos os casos o som estava muito alto e que mesmo solicitando os autores não desligavam. Em uma das ocorrências, a equipe policial recebeu diversas denúncias falando sobre um veículo modelo Saveiro de cor vermelha, que se encontrava estacionado ao lado do supermercado na área central que utilizava o som automotivo em volume elevado. Os policiais militares deslocaram até o local e conduziram o veículo e o autor juntamente com a aparelhagem de sonora para a Delegacia de Polícia Civil para o registro da ocorrência. De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: ·Com gritaria e algazarra; ·Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; ·Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; ·Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. ·Molestar alguém ou perturbar a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.