Publicado em 14/08/2018 às 03:00,

Veículo com mercadorias sem comprovação é apreendido pela PM de Nova Andradina

Redação,
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(Foto: Divulgação)
O 8º Batalhão de Polícia Militar de Nova Andradina apreendeu na noite de segunda-feira (13), um veículo com mercadorias sem comprovação de origem e nota fiscal. A equipe de Força Tática do 8º BPM,  por volta das 23h00 em patrulhamento pela área rural no assentamento Teijim avistou o veículo Ford/Versailles 2.0 Ghia com placas de Foz do Iguaçu-PR, tendo em vista que o carro apresentava estar carregado foi abordado para averiguação.   No veículo foram localizadas em seu interior, mercadorias importadas sem notas fiscais de origem, configurando o descaminho. Os policiais fizeram  contato com a Policia Federal de Dourados que solicitou a condução do proprietário da mercadoria, um  homem de 50 anos para confecção do flagrante. Descaminho É um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho. Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)