13/08/2014 10:45:00
Termina no dia 21 de agosto, semana que vem, o prazo para o eleitor que pretende votar fora da cidade de origem nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições em nosso país pedir para a Justiça Eleitoral a licença.
Vale lembrar que o voto em trânsito permite que ele vá às urnas em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da República.
O procedimento é simples: o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral com um documento oficial com foto e informar onde estará no dia da votação. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, 86 cidades terão voto em trânsito. A lista das cidades pode ser verificada na página do tribunal na internet (www.tse.jus.br).
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