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Após alagamentos, Batayporã tem situação de emergência decretada

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(Foto: Divulgação)
Avenida do município virou um rio devido a grande quantidade de água Com chuvas que provocaram alagamento em aproximadamente 50 imóveis, o Governo do Estado reconheceu situação de emergência no município de Batayporã.O decreto que reconheceu o problema em partes da área urbana e rural afetadas pelo desastre - que ocorreu nos dias 17  e 18 de janeiro - foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado (DOE).Durante dois dias de tempestades, a Defesa Civil informou na época que choveu aproximadamente 150 milímetros na cidade. Alguns moradores chegaram a deixar suas moradias, se alojando na casa de outros parentes na parte mais alta da cidade.O coordenador da Defesa Civil, Sidney Olegário, informou que naquele dia - há quase um mês, as áreas mais atingidas foram na vizinhança da Lagoa do Sapo, na região central do município.  “A lagoa é um tipo de bacia de receptação da água das redes pluviais da cidade e de onde sai um canal de escoamento. Mas ela não suportou a grande quantidade de água e transbordou”.O texto do decreto confirma que entre os danos e prejuízos sofridos as estradas ficaram intransitáveis, impossibilitam o transporte e prejudicando o calendário escolar do ano de 2019, bem como ficou inviabilizado o transporte dos insumos agrícolas e o escoamento de produtos da agricultura familiar. As intensas precipitações também provocou dados e destruição em pontes e dutos, crateras e atoleiros nas estradas vicinais, além de erosões lineares e ravinamento em várias ruas da área urbana.Com o decreto foi autorizada a mobilização de todos os órgãos Estaduais para atuarem nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e de reconstrução. Também foi autorizada a convocação de voluntários, arrecadação de recursos para facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Também fica dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre e vedada a prorrogação dos contratos.